Jornalista Oswaldo Eustáquio, ex-candidato a deputado federal pelo União Brasil-PR.| Foto: Arquivo / Gazeta do Povo
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As contas de campanha do jornalista Oswaldo Eustáquio, que concorreu a uma das cadeiras na Câmara dos Deputados pelo União Brasil nas Eleições de 2022, foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, acatou a proposta para que a Polícia Federal investigue detalhes na prestação de contas feita pelo jornalista.

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Durante o julgamento das contas, ocorrido nesta semana, a corte eleitoral identificou irregularidades na apresentação das doações de campanha recebidas pelo candidato. De acordo com a desembargadora, Eustáquio não enviou em tempo hábil os comprovantes de recebimento dos valores à Justiça Eleitoral.

Ao todo, aponta o acórdão do TRE-PR, o candidato recebeu R$ 23,8 mil para financiamento de campanha. As doações, todas feitas por uma única pessoa, foram divididas em cinco parcelas. Todas elas deveriam ter sido confirmadas à corte em até 72 horas após o recebimento.

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As três primeiras parcelas, totalizando R$ 22,5 mil, só foram confirmadas à Justiça Eleitoral em 25 de novembro de 2022, quase um mês após o fim do primeiro turno. As duas últimas, recebidas por Pix no total de R$ 1,3 mil, tiveram um atraso ainda maior e foram comprovadas ao TRE-PR somente em 16 de junho de 2023.

Candidato alega que não houve comprometimento na análise das contas; corte discorda

Em sua defesa no julgamento, Eustáquio alegou que “embora com atraso na entrega, a informação não deixou de ser prestada, não havendo comprometimento na análise das contas do candidato pela justiça eleitoral, tendo em vista que todas as informações constam na prestação de contas final”.

Porém, para a corte, a falta de comprovação de origem dos recursos utilizados durante a campanha eleitoral de Eustáquio comprometeu a confiabilidade e transparência das contas eleitorais.

“Tais atrasos constituem verdadeira desídia com as normas legais que balizam o procedimento de prestação de contas, especialmente quanto a confiabilidade e transparência na arrecadação dos recursos. Dessa forma, tem-se atraso significativo e que atinge a totalidade dos recursos amealhados pela campanha, a ensejar sua desaprovação”, avaliou Cristofani.

Doação recebida de uma única fonte chamou a atenção do TRE-PR, que encaminhou o caso à PF

O fato de todas as doações terem sido feitas por uma única pessoa chamou a atenção do TRE-PR. Segundo o advogado Julio Jacob Junior, membro efetivo da corte eleitoral, Eustáquio estaria “foragido no exterior”, e por conta de ter sido identificada uma fonte única dos recursos de campanha “é de se determinar a extração e envio de cópia integral dos autos ao Departamento de Polícia Federal, a fim de, no inquérito já em tramitação envolvendo o candidato, apurar eventual ilicitude relacionada à fonte de financiamento da campanha”. A proposta foi acolhida pelos demais membros da corte e acatada pela desembargadora.

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O inquérito citado no despacho de reprovação das contas eleitorais foi aberto em 2020 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para investigar a organização de "atos antidemocráticos". Eustáquio foi preso, e após ter sofrido um acidente na cela e ter chegado a uma unidade hospitalar "sem o movimento das pernas", de acordo com a esposa dele, recebeu uma tornozeleira eletrônica para cumprir prisão domiciliar.

Sobras de campanha de Oswaldo Eustáquio não foram devolvidas ao partido

Outro ponto identificado pela Justiça Eleitoral como justificativa para reprovar as contas do candidato foi a falta de comprovação dos gastos dos recursos arrecadados. No acórdão, a corte aponta que Eustáquio declarou ao TRE-PR ter gastado todo o valor arrecadado com impulsionamento de postagens no Facebook. Mas, segundo os julgadores, houve apenas uma comprovação parcial destes gastos.

Nos documentos analisados pela corte, há um saldo restante de R$ 705,49, cerca de 3% do total de dinheiro movimentado pela campanha. De acordo com a lei eleitoral, mesmo que tenham sido recebidos de pessoa física, os valores que sobrarem ao fim da prestação de contas devem ser transferidos ao partido ao qual o candidato é filiado.

A defesa de Eustáquio afirmou, nos autos do processo, que o jornalista realizaria a transferência dos pouco mais de 700 reais ao União Brasil. Mas, segundo o TRE-PR, não houve a comprovação dessa transferência. A corte eleitoral determinou que o valor seja atualizado com juros e correção pela taxa Selic antes de ser transferido ao partido.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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