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TRE suspende atendimento ao público, mas decisão ainda não afeta calendário eleitoral
| Foto: Divulgação/TRE-PR

A partir desta quinta-feira (19) estará suspenso o atendimento ao público nas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor de todo o estado. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tito Campos de Paula, assinou portaria na última terça-feira (17) com medidas de prevenção à pandemia do Novo Coronavírus. A suspensão vale, inicialmente, até o próximo dia 31.

Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensas. Dúvidas devem ser enviadas por e-mail às zonas eleitorais. As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiais.

Os serviços online seguirão funcionando normalmente: emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral e composição partidária; emissão de GRU para quitação de multas eleitorais; justificativa eleitoral; e inscrição para mesários, entre outros.

A portaria também suspende todos os eventos da Justiça Eleitoral no período e restringe o acesso às dependências do Tribunal a servidores, magistrados, colaboradores e, nos dias de Sessão da Corte, advogados e partes.

Calendário eleitoral

A suspensão do atendimento ao público até o dia 31 de março não compromete o calendário eleitoral, mas, se, por conta do aumento ou continuidade da pandemia as restrições seguirem, pode haver problemas. Abril é um mês chave do processo eleitoral, seis meses antes das eleições municipais, previstas para 4 de outubro. Quem deseja ser candidato precisa estar filiado a um partido e com domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até 4 de abril. A filiação partidária pode ser feita online, mas, para isso, o aspirante a candidato precisa estar com seu registro eleitoral em dia e o alistamento é presencial, assim como a transferência de domicílio.

O Tribunal Regional Eleitoral informa que a portaria pode ser alterada em qualquer tempo e que a diretoria da corte segue analisando desdobramentos, inclusive, em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral.

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