Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação feita pelo deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara Federal, e manteve a decisão que cancela a concessão de rádio dada pela União em 1986 a uma empresa do político na cidade de Maringá, sua principal base eleitoral no Paraná.
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A Frequencial Empreendimentos de Comunicação Ltda EPP, cujo nome fantasia é Rádio Nova Ingá, tinha Ricardo Barros entre seus sócios até recentemente - uma participação na empresa (cotas de 20%) consta em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral na sua última disputa eleitoral, em 2018. Atualmente, segundo a Receita Federal, as mesmas cotas estão no nome da esposa, Cida Borghetti (PP), ex-deputada federal e ex-governadora do Paraná. Ricardo Barros exerce hoje o seu sexto mandato de deputado federal pelo Paraná.
O julgamento da 3ª Turma do TRF4 ocorreu em 29 de setembro último. Na apelação, consta que a defesa do político já protocolou embargos de declaração, um tipo de recurso no qual se pede esclarecimento sobre algum ponto da decisão.
A defesa de Ricardo Barros recorria contra uma sentença de primeiro grau da Justiça Federal do Paraná, assinada em janeiro de 2018 pelo juiz substituto Edro Pimenta Bossi, da 1ª Vara de Maringá. A sentença determinava o cancelamento da concessão da rádio e também a realização de uma nova licitação por parte da União do serviço de radiodifusão outorgado à empresa de Barros.
A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2017, quando Barros ainda figurava entre os sócios. O MPF destaca que o artigo 54 da Constituição Federal proíbe que parlamentares possam “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público” e “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.
Para o MPF, há um "evidente conflito de interesses", já que "o réu, enquanto proprietário de empresa concessionária de serviço público de radiodifusão e compondo o Congresso Nacional, é responsável, nesta última condição, por julgar casos de outorga ou renovação da concessão ou permissão, além de, em nome da União, legislar sobre matéria que também é de seu interesse privado (radiodifusão)".
Outro lado
Em nota encaminhada à Gazeta do Povo nesta quarta-feira (11), Ricardo Barros diz que já recorreu da decisão do TRF4 e que, segundo a Constituição Federal e a legislação federal, não haveria “proibição para que deputados federais sejam sócios quotistas”: “Inclusive, a União já entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o Supremo Tribunal Federal reafirmando esse entendimento. No caso, Ricardo Barros era sócio quotista minoritário, com apenas 20% da rádio, ou seja, não havia qualquer irregularidade”.
Por fim, Ricardo Barros diz que não está mais na composição societária da empresa e que “as concessões de radiodifusão são obtidas mediante licitação, sendo irrelevante e presença ou não de deputado federal dentre os sócios”.
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