Praça de pedágio da Viapar.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram a decisão que desobriga a concessionária de pedágio Viapar a depositar mensalmente 33% da sua receita bruta, em uma conta judicial, para garantir eventuais reparações aos cofres públicos. O acórdão com a decisão do colegiado foi publicado na última sexta-feira (11) e tem ligação com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na esteira da Operação Integração. A ação civil pública tramita desde o início do ano passado na Justiça Federal do Paraná.

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Deflagrada em 2018, a Operação Integração trata de irregularidades no âmbito dos contratos firmados pelo governo do Paraná com as concessionárias de rodovias que atuam no Anel de Integração.

Logo no início do trâmite da ação civil pública, em fevereiro de 2019, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, concedeu liminar obrigando o depósito de 33% da receita de pedágio da Viapar. Mas a concessionária recorreu e, já no mês seguinte, em março, o desembargador Cândido Alfredo Leal Jr., do TRF4, revogou a liminar de primeiro grau. Agora, o colegiado do TRF4 confirmou a mesma posição.

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A Viapar alegou que a determinação compromete a continuidade da prestação do serviço público, o que afetaria o interesse dos usuários da rodovia. O relator do caso no TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, observou que a Viapar já cumpre medidas que afetam a organização financeira da empresa, como, por exemplo, a proibição de aumento da remuneração de seus dirigentes, a vedação de repasse de lucros às empresas controladoras e a obtenção de empréstimo de instituição pública.

“O acréscimo da ordem de depósito, nos termos em que proferida, poderá, sim, causar prejuízo à continuidade do serviço público”, entendeu o relator.

A Viapar (Rodovias Integradas do Paraná S.A.) opera cinco praças de pedágio na região Noroeste do Paraná – ela é responsável pela ligação entre Cascavel e Maringá, passando por Campo Mourão.

Outras decisões

Além de não conseguir manter a decisão que obrigava o depósito mensal na conta judicial, o MPF sofreu outras derrotas no TRF4, ligadas à ação civil pública. O MPF também pedia a proibição de aumentos das tarifas de pedágio superiores à inflação e a imediata redução, em 19%, da tarifa atualmente cobrada. Os pedidos, entretanto, foram negados pelos desembargadores.

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Por outro lado, acolhendo pedido do MPF, o TRF4 proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem a concessionária e controladoras e que sejam prejudiciais ao interesse público.

Os contratos do Anel de Integração se encerram em novembro de 2021. Das seis concessionárias de pedágio que atuam no Anel de Integração, três firmaram acordos de leniência com o MPF, na esteira da Operação Integração, e admitiram ilícitos: Rodonorte, Ecocataratas e Ecovia.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]