O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu decisão liminar que obrigava a União e o governo do Paraná a incluir profissionais de limpeza urbana no grupo prioritário da fila da vacinação contra a Covid-19. A liminar foi assinada pela juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara de Curitiba, no bojo de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (Siemaco).
A juíza federal apontou que “quando se encontram entre os grupos prioritários os caminhoneiros, além de outros grupos, que trabalham geralmente sozinhos, não há sentido não contemplar os profissionais abrangidos por esta ação”. “É mais do que intuitivo que, no desempenho de seu labor, os lixeiros se exponham muito mais ao vírus do que os caminhoneiros, já que têm contato com o lixo, que muitas vezes não é devidamente condicionado, e trabalham em grupo”, escreveu ela. O governo do Paraná, contudo, recorreu ao TRF4 para tentar derrubar a liminar.
Ao acolher o recurso do governo do Paraná, no último dia 30, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, destacou que “é inconteste a importância do serviço de coleta de resíduos, contudo, caminhoneiros são responsáveis pelo transporte de insumos (alimentação, inclusive)”. “Não parece possível afirmar ofensa à isonomia, porque são situações distintas. Há diversas atividades essenciais - e seria temerário enumerá-las, pois alguma seria omitida -, mas neste momento não há vacina para todos. A meu ver, estamos diante do limite da discricionariedade, não se justificando a intervenção judicial”, escreveu ele. O Siemaco ainda pode recorrer.
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