O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, a licitação da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná (Seap) para o registro de preços, por período de 12 meses, para futura e eventual prestação de serviços continuados de monitor de ressocialização prisional e encarregado, com fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs).
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A aquisição seria para atendimento às unidades prisionais do Departamento de Polícia Penal (Deppen) e do Departamento da Polícia Civil (DPC), no valor estimado de R$ 577.917.845,88.
Segundo o TCE, a cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Augustinho Zucchi em 14 de março e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na quarta-feira (15), após identificação de indícios de irregularidades.
“O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa RH MultiServiços Administrativos S.A. em face do Pregão Eletrônico nº 1.899/22 da Seap”, esclareceu o Tribunal de Contas.
A representante apontou, entre outras falhas elencadas pelo TCE, que a planilha de custos que embasa a licitação apresenta valores que não refletem a realidade da contratação.
Licitação para serviços prisionais no Paraná teria "injustificada intempestividade"
O conselheiro do TCE-PR afirmou que há indícios de que faltam no processo licitatório informações mínimas necessárias para a formulação das propostas de preços, com assimetria de informações e defasagem do orçamento base proposto pela administração. Ele lembrou que o parágrafo 3º do artigo 3 da Lei nº 8.666/93 estabelece que a regra dos processos de contratação no âmbito da administração pública é a publicidade.
Zucchi afirmou que a consulta do orçamento é indispensável para os licitantes, nas contratações de objetos mais complexos, para a redução da assimetria de informações e para a elaboração de propostas de preços condizentes com a realidade.
O relator do processo ressaltou que teria ocorrido injustificada intempestividade no fornecimento de informações indispensáveis ao licitante interessado para a formulação de sua proposta. Ele entendeu que isso pode ter sido agravado pelas dúvidas e contradições na composição dos preços estimados pela administração, que não podem ser prontamente esclarecidas com a simples e isolada leitura do Termo de Referência do edital.
O conselheiro destacou que há indícios quanto à possível desatualização do orçamento elaborado, com inconsistências em relação ao salário mínimo regional estadual previsto e à previsão inapropriada do quantitativo estimado de treinamentos a serem realizados, o que configura significativo risco na execução dos futuros contratos firmados pela representada. Além disso, ele afirmou haver incertezas relevantes quanto à estimativa de itens de custos referentes a férias, verbas decorrentes da substituição de terceirizados e aviso prévio indenizado.
Zucchi salientou que o inciso X do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93 veda a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência. Ele frisou que a fixação do valor mínimo a ser considerado para a tarifa de ônibus constitui indevida ingerência na formação de preços privados e pode representar oneração desnecessária à administração; e que a falta de fixação prévia da lotação dos postos de trabalho cria o risco de distorções relevantes nos valores finais dos futuros contratos.
Atuação de policial penal
O relator do TCE também entendeu que, de acordo com a estipulação das atribuições dos cargos, boa parte das atividades a serem desempenhadas se refere à vigilância e à segurança interna das unidades prisionais, atribuição que é inerente ao cargo de policial penal. Ele lembrou que o parágrafo 5º da Lei Estadual nº 17.046/12, com redação dada pela Lei Estadual nº 11.323/22, veda a delegação de tais atividades.
Assim, o relator concluiu que, com a proposta de prestação de serviços prisionais no Paraná, haveria potencial risco de possíveis desembolsos de valores expressivos aos cofres do Estado, para fazer frente a demandas trabalhistas. O TCE intimou a Seap para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente defesa em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Estado diz que apontamentos estavam sendo esclarecidos
Em nota, a Casa Civil do Governo do Paraná afirmou que esses apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas já vinham sendo esclarecidos pelos setores técnicos do Governo e que vai apresentar uma nova argumentação no processo.
“A contratação de serviços continuados de monitoramento de ressocialização prisional atende as necessidades das unidades prisionais do Departamento de Polícia Penal, regularizando uma situação que hoje é feita com servidores terceirizados contratados sob regime emergencial”, esclareceu a Casa Civil.
A nota segue dizendo que o processo pretende contratar uma empresa para preencher postos de trabalho e que o objetivo é atender atividades como entrega de marmita, auxílio no monitoramento de imagens de segurança reproduzidas em televisores e recepção dos familiares nos dias de visita e advogados no momento de audiência.
“A contratação não envolve a atividade de segurança pública e gestão de estabelecimentos penais, que é privativa de policial penal aprovado em concurso público”, declarou a Casa Civil.
O Governo do Paraná afirmou ainda que se trataria de um preceito semelhante ao que se verifica nos aeroportos, nos quais a Polícia Federal exerce o poder de segurança, mas conta com apoio, dentro dos limites legais, de servidores terceirizados.
“O objetivo é garantir que o cumprimento da pena se dê na forma preconizada pela legislação vigente, com foco no trabalho e educação dos apenados, em ambientes internos e externos, proporcionando melhores condições de vida e a possibilidade de retorno à sociedade com a capacidade de obtenção de emprego e manutenção dos vínculos familiares e sociais”, concluiu.
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