Em razão do aumento de casos de Covid-19, além da epidemia de Influenza, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu adiar para 7 de fevereiro a retomada integral das atividades presenciais. A decisão consta em um decreto (número 30/2022) assinado na terça-feira (25) pelo presidente do TJ, desembargador José Laurindo de Souza Netto.
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Não foi o primeiro recuo. Inicialmente, o retorno presencial de forma integral no TJ estava previsto para 7 de janeiro, mas foi adiado para 31 de janeiro. Agora, com a nova decisão, somente 7 de fevereiro. Até o retorno total, as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus deverão manter regime de trabalho presencial de no mínimo 50% e no máximo 60%.
Além disso, o decreto também estabelece que será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nos prédios do TJ. Também poderá ser apresentado relatório médico que demonstre a contraindicação ao imunizante, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 horas.
Além do TJ, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) também decidiram manter o modelo remoto para parte das atividades. Inicialmente, a expectativa era o retorno totalmente presencial logo após o fim do recesso. Com o aumento dos casos de infecção, houve recuo.
Boletim divulgado pela prefeitura de Curitiba nesta quinta-feira (27) aponta para 13.440 casos ativos na cidade, correspondentes ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus.
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