O segundo semestre letivo da Universidade Federal do Paraná (UFPR) começou nesta segunda-feira (5), mas a reitoria da instituição considera impossível que as atividades prossigam por mais de um mês caso seja mantido o contingenciamento de 30% do governo federal sobre as verbas discricionárias.
Em maio, o governo federal determinou o bloqueio de R$ 7,4 bilhões no orçamento anual do Ministério da Educação (MEC). Do total de recursos previstos para a UFPR, aproximadamente R$ 48 milhões foram contingenciados, o que representa perto de 30% dos R$ 161 milhões destinados ao custeio da estrutura institucional (subsídio a restaurantes universitários, limpeza, energia elétrica, vigilância e manutenção predial, entre outros).
Segundo o pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Fernando Marinho Mezzadri, a universidade tem até o fim do ano R$ 17 milhões para as chamadas despesas não obrigatórias. Desse total, em torno de R$ 10 milhões são destinados ao Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), voltado à permanência de estudantes de baixa renda e que não foi atingido pelo contingenciamento.
Os R$ 7 milhões restantes não serão suficientes para manter a estrutura da universidade por um mês sequer, considerando a média de gasto mensal da instituição desde o início do ano – o custo da estrutura da UFPR é de mais de R$ 10 milhões por mês.
No fim de maio, a UFPR anunciou uma série de providências com o intuito de economizar parte dos recursos disponíveis. Entre as medidas adotadas, um corte de 30% nos repasses às unidades administrativas e atividades acadêmicas, a interrupção no funcionamento dos restaurantes universitários e nas linhas de ônibus Intercampi e Interpraias no mês de julho, além de novos procedimentos para solicitações de viagens.
A economia, no entanto, representa uma fração do orçamento da universidade. “O conjunto dessas ações nos possibilita um respiro de alguns dias”, avalia o pró-reitor. “Encerrado o mês de julho, estamos fazendo um levantamento consolidado dos valores economizados.”
O pró-reitor assegura que os contratos com empresas terceirizadas estão sendo pagos. “Estamos segurando na unha, fazendo uma boa gestão dos recursos para que possamos chegar o mais longe possível, mas é fundamental que o governo devolva os recursos para termos condições de terminar o semestre”, diz. “A cada dia fazemos o máximo para conseguir utilizar o recurso no dia seguinte.”
MEC diz que universidade deve se adaptar
Procurado pela reportagem, o MEC informou, em nota, que “as organizações públicas em um contexto de restrições devem adaptar a capacidade de seus recursos de acordo com a demanda, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
“Cumpre destacar que os recursos orçamentários são enviados pelo Ministério da Educação às reitorias das universidades e institutos federais e estes, no âmbito da autonomia administrativa e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial que possuem, de acordo com o previsto no artigo 207 da Constituição Federal, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, realizam a aplicação dos recursos”.
No texto, a pasta afirma ainda que “mantém diálogo permanente com os dirigentes das universidades e institutos federais, estando à disposição para intermediar a resolução de questões pontuais concernentes à liberação de limite orçamentário necessário à execução das atividades das instituições”.
O ministério não informou se há previsão de descontingenciamento de verbas da UFPR nem respondeu aos questionamentos específicos sobre o caso da instituição.
Confira na íntegra a nota do MEC:
Em decorrência da situação fiscal do Governo Federal, tendo como resultado déficit nas contas públicas desde 2015, o Poder Executivo vem, ano a ano, emitindo Decretos impondo limites à execução orçamentária e financeira, bem como estabelecendo tetos para gastos em relação a determinadas despesas, por meio de Portarias e outros atos normativos. As organizações públicas em um contexto de restrições devem adaptar a capacidade de seus recursos de acordo com a demanda, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumpre destacar que os recursos orçamentários são enviados pelo Ministério da Educação às reitorias das Universidades e Institutos Federais e estes, no âmbito da autonomia administrativa e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial que possuem, de acordo com o previsto no artigo 207 da Constituição Federal, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, realizam a aplicação dos recursos.
Dessa forma, este Ministério, após efetuar liberação orçamentária, não possui ingerência sobre os processos de pagamento ou empenho que estejam a cargo de suas unidades vinculadas. Embora o contingenciamento não tenha impacto imediato sobre o orçamento das instituições, este Ministério mantém diálogo permanente com os dirigentes das universidades e institutos federais, estando à disposição para intermediar a resolução de questões pontuais concernentes à liberação de limite orçamentário necessário à execução das atividades das instituições, observadas as diretrizes da gestão fiscal responsável e a eficiência do gasto público, e podem ser objeto de descontingenciamento, à medida de uma evolução positiva do cenário fiscal do país.
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