Um projeto de lei que tramita na Câmara de Curitiba propõe a anistia das multas aplicadas por descumprimento da Lei Municipal 15.799/2021, de janeiro deste ano, que estabelece sanções para quem desrespeita as restrições para enfrentamento à pandemia de Covid-19 na capital. O autor da proposta, o vereador Professor Euler (PSD), está recolhendo assinaturas para que o projeto tramite em regime de urgência – são necessários 13 apoios ao requerimento.
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O projeto estabelece que sejam perdoadas todas as multas aplicadas até 8 de junho, data em que a proposta foi protocolada na Câmara. “É claro que as leis existem para serem cumpridas, então é absolutamente legítima a imposição de multas para coibir o descumprimento das restrições impostas na pandemia. Mas é preciso levar em consideração também a grave crise financeira que afeta diversos setores e pessoas”, argumentou Euler.
“As multas que foram aplicadas até a data do protocolo desse projeto de lei certamente já cumpriram sua real função: educar as pessoas quanto à necessidade de se cumprir a lei. Levar adiante a cobrança dessas multas, agora, só vai cumprir uma função arrecadatória, o que vai criar dificuldade enorme para pessoas que já estão sofrendo muito, inclusive para manterem seus negócios abertos”, afirmou o vereador.
Euler apontou que sugeriu um limite de data para o perdão das multas para que não haja estímulo ao descumprimento da lei daqui em diante. “Além disso, não seriam perdoadas as multas em três situações graves: o ‘fura-fila’ da vacina, a realização de eventos de massa, as chamadas festas clandestinas, e também os casos de reincidência, afinal, quem não aprendeu com a primeira notificação recebida, realmente merece pagar a multa”, acrescentou.
Segundo a prefeitura de Curitiba, desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 15.799/2021, até esta terça-feira (15), foram lavrados 1.584 autos de infração para cidadãos e empresas por desrespeito à legislação, que somaram aproximadamente R$ 14,9 milhões.
Ao todo, 32 autos de infração foram pagos de forma espontânea pelos infratores (sem apresentação de defesa e recurso), o que representa R$ 75.050 em multas quitadas – ou 0,5% dos valores somados de todos os autos de infração lavrados. Há ainda 12 autos de infração em fase de julgamento de defesa e recursos.
Até a semana passada, havia 420 processos administrativos encaminhados para inscrição na Dívida Ativa Municipal, oriundos de autos de infração lavrados com base na Lei 15.799/2021. De acordo com a administração municipal, os valores desses autos somam R$ 4,1 milhões.
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