A regularização do cadastro eleitoral só pode ser feita a partir de novembro.| Foto: TSE/Divulgação

Para uma parcela significativa dos paranaenses, nada que os candidatos façam será capaz de fazê-los votar. Mais de 10% do eleitorado do estado está impedido de ir às urnas em outubro. Por não terem feito a atualização de cadastro, com registro de informações biométricas (identificação de digitais), 700,4 mil paranaenses tiveram o título cancelado e outros 163 mil também estão suspensos por não terem comparecido – nem justificado a ausência – nas últimas três votações. A quantidade de eleitores aptos a votar no Paraná chega a 7,97 milhões, frente aos 864 mil “bloqueados”.

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De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os dados de títulos cancelados não incluem as baixas por morte. Ou seja, certidões de óbitos são automaticamente registradas no sistema e excluem os eleitores. As 864 mil pessoas que estão com título cancelado estão vivas e, por um motivo ou outro, deixaram de regularizar a situação eleitoral.

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O número alto de títulos cancelados pode ser um reflexo do desinteresse pela política ou pode ser também um sinal de desatenção. Segundo informações do TRE-PR, não é incomum que eleitores procurem a Justiça sem saber que estão em situação irregular. Normalmente, eles só se dão conta do impedimento quando precisam apresentar a certidão de quitação eleitoral. O documento costuma ser exigido para fazer passaporte, para tomar posse em concurso público, para matrícula em algumas universidades públicas e na contratação por algumas empresas.

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Um dos motivos do desleixo pode ser o valor da multa, que é de R$ 3,51 a cada ausência em votação. Assim, se o eleitor deixou de comparecer aos dois turnos de uma eleição, a próxima falta não justificada já leva ao cancelamento. Quem estiver em condição irregular, só conseguirá normalizar a situação em novembro – depois das eleições. Do total de impedidos, 142 mil são de Curitiba.

No período que antecede o pleito, o TRE-PR apenas emite segunda via do título – caso nenhuma informação seja alterada no documento. Contudo, o eleitor também pode fazer isso pela internet, baixando o aplicativo e-título, que serve inclusive para a apresentação no local de votação. Para saber se a sua situação eleitoral está regularizada, consulte aqui.