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Assembleia Legislativa: documentos apreendidos no prédio foram desconsiderados pela Justiça. | Marcelo Elias/Gazeta do Povo
Assembleia Legislativa: documentos apreendidos no prédio foram desconsiderados pela Justiça.| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná – que anulou provas da operação Ectoplasma II na Assembleia Legislativa, realizada em 2010 – tem repercussão ainda não calculada. Há dúvidas, inclusive, se o entendimento vale apenas para o processo específico ou pode ser usado em situações semelhantes. Advogados de defesa se arvoram para usar o acórdão em diversos processos, alegando que o entendimento de que operações em prédios públicos – pela possibilidade de atingir uma autoridade com direito a foro privilegiado – não podem ser autorizadas por juízes de primeiro grau. Se prevalecer essa tese, a decisão pode gerar um efeito em cascata, tanto nas dezenas de ações relacionados aos Diários Secretos como em outras que tiveram como alvo prefeituras, Câmaras Municipais e órgãos estaduais.

Leonir Batisti, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), não acredita em reflexo em outras investigações. Segundo ele, o acórdão vale apenas para o caso analisado e cada situação deve ser avaliada separadamente. “Se for esse o entendimento daqui para frente, tudo o que fazemos [no Gaeco] corre risco”, comenta.

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Mario Soltoski Junior, advogado criminalista e professor de Direito Penal, comenta que a nulidade só pode ser arguida quando houver demonstração objetiva de prejuízo. Ou seja, quando ficar materializado que uma prova contribuiu para uma condenação (ou para aumentar a pena). Ele acredita que é muito possível, nesse caso, que a decisão da 1ª Câmara Criminal seja usada em denúncias apresentadas contra deputados, mas não vê legitimidade alguma nas situações que envolvem pessoas sem direito a foro privilegiado. “Contudo, não é matemática, uma ciência exata. Cada caso precisa ser analisado em separado”, diz.

O advogado explica que o acórdão recente não tem força para uniformizar o entendimento sobre situações semelhantes e que os tribunais superiores serão provocados a fazer isso, ainda que possa não ter o efeito de uma súmula vinculante (quando os magistrados de todos os graus são levados a decidir seguindo as diretrizes superiores).

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Sobre o efeito em cascata, o advogado avalia que “a consequência não é imediata e um processo não interfere diretamente no outro”. Além disso, seria necessário que as defesas incluíssem a nova jurisprudência em pedidos futuros – ou seja, nãos seria automático e precisa ser avaliado pelo magistrado da causa. O efeito imediato é o chamado desentranhamento das provas no caso que foi efetivamente analisado pela 1ª Câmara Criminal, beneficiando num primeiro momento somente os dois réus da ação, José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva – ao contrário do que diz a defesa, que acredita em extensão de efeitos.

Elias Mattar Assad, presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abicrim), concordou em falar sobre a situação somente em tese – sem avaliar o caso específico. Para ele, uma decisão judicial que considere nulas as provas de uma operação policial poderá ensejar pedidos de revisão criminal (em sentenças) e poderá ter repercussão em outros processos, em andamento ou já julgados. Por enquanto, o que se sabe é que uma das ações contra os dois ex-diretores da Assembleia volta para a primeira instância, para nova sentença. O procurador Leonir Batisti considera possível uma condenação antes que o recurso a ser remetido às cortes superiores seja analisado.

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