O governador Beto Richa (PSDB) sancionou a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa que isenta mesários do pagamento de inscrição para concursos públicos no Paraná. A lei 19.196 entrou em vigor na semana passada.
A medida atinge os concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
Para ter direito à isenção, o eleitor terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não.
A isenção do pagamento da taxa já vale nas eleições de 2018, mas só se houver segundo turno. O benefício será válido pelo período de dois anos.
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A iniciativa, que partiu do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), visa a compensar quem trabalha para a Justiça Eleitoral de graça. Além disso, espera aumentar o número de mesários voluntários, diminuindo os custos com convocações.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quem poderá fazer concurso de graça?
â Presidente de mesa
â Mesários
â Secretário de mesa
â Suplente de mesa
â Membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral
â Coordenador de seção eleitoral
â Secretário de prédio
â Auxiliar de juízo
â Preparador e montador de local de votação
Para quais concursos valerá a isenção?
Todos os concursos públicos da administração pública direta ou indireta do Paraná, isto é, para o governo do estado, suas secretarias, universidades e colégios estaduais, empresas como Copel e Sanepar, Polícia Militar e até concursos do Judiciário.
Quais são os requisito para a isenção?
É preciso ter trabalhado no mínimo por dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo). Eleições com segundo turno são consideradas dois eventos eleitorais. Se as eleições de 2018 acontecerem em dois turnos, os mesários já poderão requerer o benefício
Por quanto tempo vale o benefício?
A partir da data do segundo evento eleitoral, todos os concursos públicos estaduais no período de dois anos saem de graça para mesários.
Trabalhar em abaixo-assinados e consultas populares dá direito à isenção?
Não. A proposta só considera os eventos eleitorais promovidos pelo Tribunal Eleitoral: eleições, plebiscitos e referendos.
Colaborou: Débora Sögur Hous