O arrependimento, seguido da confissão de um crime, é considerado pela legislação como um ato capaz de diminuir a punição. No júri realizado durante a semana, o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho admitiu que estava sob o efeito de bebida alcoólica quando o carro que dirigia colidiu com o veículo em que estavam Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida – que morreram naquela madrugada de 7 de maio de 2009. Apesar de se declarar culpado, Carli Filho não recebeu o benefício da redução de pena, chamada no meio jurídico de atenuante.
Ao fazer a conta que chegou a 9 anos e 4 meses de prisão (confira aqui uma reportagem específica sobre como é feito o cálculo), o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar fez constar na sentença que o acusado não negou a autoria, mas que, quando especificamente questionado se havia trafegado em alta velocidade, disse que não lembrava do que havia acontecido a partir do momento em que encontrou amigos em um restaurante, momentos antes da colisão. Carli Filho alega que tem um lapso de memória (amnésia) e que só recobrou a consciência quando acordou no hospital, dias depois.
NÃO É SÓ PRISÃO: pena de Carli Filho também inclui multa
Do ponto de vista jurídico, não pode ser considerada confissão se a pessoa não tem conhecimento do que aconteceu no momento dos fatos – no caso, da colisão, e não pode detalhar quais foram as suas atitudes. Assim, para o juiz, não foi computado o atenuante na pena. Se a confissão fosse considerada, Carli Filho poderia ter uma redução aproximada de 1/6 na pena. Nessa hipótese, é provável que a condenação fosse reduzida em um ano.
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