O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) manteve 28 determinações à Urbanização Curitiba S/A (Urbs), todas relacionadas à tarifa do transporte coletivo da capital paranaense. Entre elas, está a retirada de impostos e custos da planilha de cálculo do valor da passagem. O TC-PR já havia emitido uma medida cautelar, suspendendo o aumento da tarifa – que passou de R$ 3,70 para R$ 4,25. O Tribunal também aplicou multas ao prefeito Rafael Greca (PMN) e ao presidente da Urbs, José Antonio Andreguetto, no valor de R$ 2,8 mil cada.
Veja quais são as 28 determinações expedidas pelo TC-PR à Urbs.
As determinações foram mantidas pelo pleno do Tribunal na sessão da última quinta-feira (27), durante o julgamento de quatro recursos – todos negados – movidos contra auditoria feita pelo TC-PR na planilha da tarifa técnica (que afere os custos reais do transporte). Alguns dos principais apontamentos dizem respeito à exclusão de itens do cálculo do valor da passagem, que, ao longo dos anos, provocaram o encarecimento do valor pago na catraca.
Entre esses itens a serem retirados da planilha, estão impostos exclusivos dos empresários – como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –, a taxa de risco do negócio, o custo do Hibrubus e os gastos com o “kit inverno” repassado a motoristas e cobradores.
Além disso, o TC-PR determinou que a Urbs use para cálculo da tarifa o preço mínimo do combustível – divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – e que os dados sejam divulgados em seu site na internet. Demais custos dos veículos – como lubrificantes, peças e acessórios – também devem ser publicados.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Urbs informou que o acórdão da decisão do TC-PR ainda não foi publicado e, por não ter tido acesso ao teor integral das determinações, não vai se manifestar.
Responsabilização
A auditoria que motivou as recomendações do TC-PR comprovou 40 irregularidades, entre as quais, indícios de cartelização e conflito de interesses entre o direito público e o privado. Por causa disso, o tribunal instaurou processo de tomadas de contas extraordinárias, para apurar eventuais danos patrimoniais e identificar responsáveis pelas irregularidades.
Entre os itens que serão investigados, está a inclusão de valores a serem compensados na outorga da concessão do serviço às empresas de ônibus e o pagamento às empresas, a título de “rentabilidade justa” por investimento na frota. Além disso, o TC-PR também deve mirar na terceirização da bilhetagem eletrônica; na quantidade excessiva de servidores celetistas exercendo funções de estatutários; no descompasso entre a estimativa do emprego de insumos e o que foi efetivamente consumido; e no desconto que deveria ter sido dado à tarifa devido às receitas obtidas pelas empresas com publicidade.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) negou qualquer tipo de irregularidade na licitação do transporte coletivo e lembra que, no início deste ano, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) arquivou inquérito que investigava o certame. O sindicato destacou que está à disposição do TC-PR e lembra que cabe recurso à decisão do Tribunal.
Multas
As multas foram aplicadas a Greca e a Andreguetto por causa do descumprimento de uma medida cautelar expedida no dia 13 de fevereiro deste ano pelo TC-PR, para que a prefeitura e a Urbs revogassem o aumento da tarifa – de R$ 3,70 para R$ 4,25. Três dias depois, o município obteve uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), garantindo a cobrança da tarifa aumentada.
Apesar disso, o conselheiro do TC-PR, Ivan Bonilha, destacou que antes da liminar - entre os dias 13 e 17 de fevereiro – os usuários do sistema pagaram indevidamente R$ 4,25, quando a tarifa cobrada deveria ser de R$ 3,70. “O Município de Curitiba e a Urbs deixaram de cumprir a deliberação deste Tribunal de Contas, o que constitui grave afronta aos princípios da legalidade e da separação de poderes”, escreveu Bonilha em seu voto, aprovado por unanimidade pelo Pleno.
Veja quais são as 28 determinações expedidas pelo TC-PR à Urbs:
1: Disponibilizar em seu site os dados reais analíticos de custos das empresas em comparação com os valores pagos pela tarifa técnica.
2: Divulgar periodicamente em seu site os indicadores de qualidade e cumprir, em 6 meses, a cláusula contratual em relação a esses indicadores.
3: Avaliar, em 3 meses, os reais investimentos das empresas de ônibus em instalações e edificações, para adequar os custos à planilha.
4: Efetivar, em 3 meses, o controle dos bens das empresas de uso exclusivo para operação no sistema, sob pena de multa.
5: Em 6 meses, ampliar a transparência do sistema, sob pena de multa.
6: Delimitar, em 30 dias, responsabilidades dos servidores que administram o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), sob pena de multa.
7: Efetivar os procedimentos – já iniciados – necessários à resolução dos problemas de estagnação tecnológica levantados pela auditoria do TCE-PR.
8: Oficializar e divulgar metodologia, com critérios objetivos, aplicada às projeções de passageiros pagantes equivalentes e quilometragem.
9: Proceder e apresentar a adequada identificação da quilometragem ociosa, possibilitando a individualização dos imóveis indicados pelas empresas concessionárias – no início dos contratos – como garagens e pátios de estacionamento de veículos.
10: Efetuar o controle adequado do consumo real de combustíveis e passar a adotar o preço mínimo divulgado no site da Agência Nacional de Petróleo (ANP), como parâmetro de custo na planilha tarifária, disponibilizando os dados em seu site na internet, obedecendo ao princípio da transparência. Assim como os controles reais de custos com lubrificantes, rodagem, peças, acessórios e serviços de terceiros relativos à manutenção e custos com pessoal de operação e administração, encargos sociais e benefícios.
11: Apresentar ao TCE-PR as planilhas tarifárias, com as devidas fórmulas, que evidenciem a retirada da tarifa dos custos com o item Segbus.
12: Providenciar a evidenciação dos investimentos iniciais em veículos e suas complementações durante a vigência do contrato.
13: Realiza a correta e precisa especificação de custos que podem ser remunerados a titulo de taxa de infraestrutura.
14: Identificar e atribuir valor aos investimentos iniciais e sua evolução, no intuito de assegurar a transparência e possibilitar a comparação entre o que foi estabelecido no início dos contratos, a título de rentabilidade justa, com o que é realmente pago pela tarifa.
15: Retirar os impostos exclusivos da planilha tarifária.
16: Retirar o custo do sistema Hibribus e taxa de risco da planilha tarifária.
17: Retirar o fundo assistencial da composição da tarifa.
18: Retirar os custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações da composição da tarifa.
19: Retirar o custo do “Kit Inverno” da composição da tarifa.
20: Exercer efetivamente sua competência fiscalizatória legal e contratual, com o controle adequado da bilhetagem eletrônica e reavaliação da utilização do IPK, além de rever individualmente cada um dos itens da metodologia que formam a tarifa, promovendo a transparência integral da planilha tarifária.
21: Controlar a administração da manutenção de hardware e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem, com o controle total do poder público, tanto em termos de arrecadação quanto do gerenciamento físico e digital do sistema, com transparência das informações as empresas, aos órgãos de controle e à sociedade.
22: Contabilizar monetariamente nos cartões-transporte os “créditos-transporte”.
23: Reformular a planilha de cálculo tarifário, com a consequente adoção de metodologia que contemple a segregação correta dos custos fixos e variáveis, desonerando a tarifa cobrada do usuário pagante.
24: Não incluir cláusulas de direcionamento nos próximos editais de licitação de estações-tubo.
25: Controlar e divulgar, pormenorizadamente, os bens reversíveis e revertidos ao Município.
26: Promover a reversão das receitas derivadas da exploração do sistema na composição do cálculo da tarifa.
27: Revisar as gratuidades.
28: Realizar estudos para adotar modelo alternativo à cobrança da taxa de gerenciamento baseada no valor de 4% do total arrecadado pelo FUC, estabelecendo-se dotação orçamentária específica, com a consequente redução proporcional do custo da tarifa.
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