Os técnicos encarregados de confrontar o patrimônio e as declarações de renda do desembargador Clayton Camargo encontraram movimentações suspeitas, capazes de motivar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que ameaça o cargo do magistrado. Ele é alvo de uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o voto da relatoria sugeriu a aposentadoria compulsória. A votação está em dois a um, e mais doze conselheiros têm direito a se manifestar. O julgamento deve ser retomado no dia 13 de junho.
Os rendimentos do magistrado alcançam cifras bem acima das auferidas pela média dos trabalhadores brasileiros – em 2015, já em valores líquidos, com os descontos legais, ele recebeu R$ 365 mil –, mas a investigação indicou que o desembargador amealhou um patrimônio acima do que conseguiria ter com os próprios salários.
A auditoria usada como base para o processo aponta que a regra de desvalorização dos veículos não funcionou para o magistrado: ele indicou ter comprado uma Mercedes Benz C180, em 2003, por R$ 102 mil e teria conseguido vender o carro, três anos depois, por R$ 150 mil, valor bem superior ao gasto inicial. O veículo foi negociado com um escritório de advocacia. Ainda em 2006, Camargo adquiriu uma Mercedes Benz GL350, por R$ 287 mil, e disse ter parcelado o pagamento em 24 vezes.
Um apartamento no edifício Four Seasons – um dos mais elegantes do bairro Campo Comprido, numa região conhecida como Ecoville, em Curitiba – também está no centro da investigação. O imóvel teria mais de 400 metros de área privativa e 700 metros de área total e teria sido comprado pelo desembargador, em 2005, por R$ 600 mil. Uma avaliação anexada ao processo, porém, indica que ele valia R$ 1,6 milhão. Em sites imobiliários, um apartamento similar, em preços atuais, é negociado por valores entre R$ 3,2 milhões e R$ 3,7 milhões. “Não houve tamanho incremento no mercado que quintuplicasse o valor”, alega a relatoria.
Os vendedores contaram em depoimento que um carro com escolta armada os levou até o banco para receberem o pagamento pelo imóvel. Os R$ 600 mil teriam sido pagos em “dinheiro vivo” entregues numa mala, mas essa teria sido uma exigência feita por eles mesmos. Durante a investigação, disseram que o desembargador pediu para que o imóvel fosse registrado com valor menor do que o efetivamente pago, para gerar imposto menor e não impactar em uma futura separação da esposa – que viria a acontecer meses depois. Para o relator do processo, essa situação já seria suficiente para caracterizar uma atitude incompatível com a postura esperada de um operador da Justiça.
Em outra transação imobiliária realizada pelo magistrado, o efeito foi o contrário. A investigação considerou mais do que suspeito o fato de Camargo ter vendido um imóvel, na rua Estados Unidos, no Bacacheri, por R$ 300 mil, e ter readquirido o mesmo imóvel pelo mesmo preço, cinco anos depois. Há ainda mais uma questão envolvendo imóveis que está no centro do processo no CNJ: a falta de menção ao recebimento de R$ 100 mil em luvas (adicional ao aluguel, referente a imóveis comerciais). O desembargador alega que houve esquecimento por parte dos contadores do locador e do locatário. A questão das “luvas” é a única que a defesa reconhece como irregular na declaração de imposto de renda, mas alega que a correção foi feita.
Entenda o caso
O processo contra Camargo tramita no CNJ desde 2013 – na época ele ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Relator da ação, o conselheiro Norberto Campelo leu o voto, no dia 16 de maio, sugerindo a punição máxima ao desembargador. Em situações extremadas, quando considera que magistrados não reúnem condições para continuar julgando, o CNJ decide pela aposentadoria compulsória. Nesse caso, a sanção obriga que o punido se aposente, com remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado.
O conselheiro Henrique Ávila acompanhou o entendimento do relator e votou também pela punição. Já o conselheiro Carlos Levenhagen, depois de pedir vista e estudar o processo, considerou frágeis as provas e se posicionou contra a sanção, no dia 30 de maio. Na sequência, João Otávio de Noronha também pediu para analisar com mais calma o caso, e deve devolvê-lo para a pauta no dia 13 de junho, quando o julgamento deve ser retomado pelos 15 integrantes do conselho. O advogado Fajardo José Pereira Faria acredita que há informações suficientes para provar a inocência do desembargador.
Aos 71 anos, Camargo está a quatro anos de se aposentar, de acordo a chamada PEC da Bengala, que estabeleceu 75 anos como idade máxima para o exercício da magistratura. Camargo já pediu para se aposentar. Em 2013, alegando problemas sérios de saúde em meio à crise em sua gestão na presidência do Tribunal, ele solicitou a aposentadoria – que foi aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial. Contudo, a medida foi revogada imediatamente pelo CNJ, sob a alegação de que um investigado não pode requerer o benefício que inviabilizaria a apuração da suposta falta disciplinar. Camargo, então, apenas renunciou à presidência e segue desembargador.
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