Os ex-assessores da vereadora Katia Dittrich (SD) – conhecida como Katia dos Animais de Rua – que denunciaram a parlamentar por apropriação de parte dos salários dos comissionados vão depor à Comissão Processante que investiga o caso nesta quinta-feira (26), às 14h, na Câmara de Curitiba.
Ao todo são seis os denunciantes que, no dia 15 de agosto, entregaram documento relatando que “a vereadora e seu marido passaram a exigir dos assessores uma contribuição monetária, de forma compulsória e com ameaças de exoneração em caso de recusa”. Todos foram convocados para as oitivas.
A Comissão Processante é formada pelos vereadores Cristiano Santos (PV), Osias Moraes (PRB) e Toninho da Farmácia (PDT) e foi instalada no dia 23 de agosto. A vereadora acusada já entregou sua defesa prévia ao colegiado.
Defesa
Katia Dittrich sustenta que as denúncias são mentirosas e que ela é vítima de um complô. “As denúncias são inconsistentes, contraditórias e arquitetadas propositalmente para causar impacto perante a opinião pública”, diz.
Segundo a defesa, a vereadora entregou à comissão “conversas registradas em ata notarial em sentido contrário ao que foi acusada, comprovantes de gastos referentes a empréstimos que são controvertidos nas denúncias, bem como declarações de servidores e ex-servidores comissionados que passaram pelo seu gabinete, onde textualmente afirmam a inexistência da prática”.
Investigação
Neste momento, a investigação da Comissão Processante está na fase de instrução, quando documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Com esses dados à mão o colegiado vai elaborar um parecer prévio, que será submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Comissão elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.
Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”.
Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.