A Justiça condenou, em segunda instância, a Caixa Econômica Federal e as construtoras Fórmula Empreendimentos e Parque das Nações a ressarcirem um mutuário que comprou um apartamento financiado pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão pode abrir precedente para que outras mais de 400 famílias que compraram imóvel no condomínio Parque das Nações Europa, em São José dos Pinhais, também venham a ser ressarcidas.
Proferida em 24 de outubro – na semana retrasada –, a decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação que havia sido ajuizada por Flavio Issamu Koike. Ele havia sido um dos que compraram apartamentos no Parque das Nações, empreendimento cujo planejamento começou em 2010 e que previa a construção de 624 unidades. A obras começaram em 2013, com promessa de entrega para 2014.
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A Caixa havia recorrido da condenação em primeira instância, mas, conforme o acórdão, o TRF4 confirmou a condenação da Caixa e das construtoras, “ao pagamento de todos os valores gastos pelo autor”.
Segundo o advogado do autor da ação, Flávio Koike utilizou o saldo de seu FGTS para dar entrada no imóvel e, desde outubro de 2013, passou a arcar também com o pagamento de juros do empreendimento. Apesar de o prazo de entrega ter se expirado em 2014, até hoje o condomínio não foi concluído e não há sequer previsão para que isso ocorra.
“A decisão confirmada pelo TRF4, condenando e responsabilizando a CEF pelo atraso da obra, possui um significado muito especial pelo fato de que estamos iniciando uma fase de fazer Justiça para as centenas de mutuários que estão há mais de dois anos sem seu imóvel, e incapazes de adquirir sua casa própria por possuir esse financiamento em seu nome”, disse o advogado Filipe Veiga de Paula, do Escritório Elias Mattar Assad & Advogados Associados.
A Gazeta do Povo já havia mostrado a condição das mais de 400 famílias que adquiriram imóveis no empreendimento e que chegaram a fazer várias manifestações contra o que acusavam ser um golpe. Vários compradores disseram que só fecharam negócio porque a construtora usava a logomarca do grupo J.Malucelli – que sempre negou participação no empreendimento e negou ter vínculo com as construtoras.
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“Isso [a logomarca do grupo J.Malucelli] passava credibilidade ao empreendimento, mas depois soubemos que os sócios das empresas eram todos parentes, mas não havia qualquer laço formal de sociedade ou parceria no empreendimento Parque das Nações”, disse o advogado.
Segundo a Justiça, o contrato previa responsabilidade das construtoras sobre a execução e conclusão das obras. A Caixa argumentou que figurou apenas como “agente financeiro” da transação e que, por isso, não poderia ser responsabilizada. Para o TRF4, no entanto, o banco se omitiu e “postergou por um longo prazo e injustificadamente a substituição da construtora”.
A Gazeta do Povo procurou os representantes legais das construtoras e do empreendimento Parque das Nações, mas eles não foram encontrados. No fim da tarde desta segunda-feira (6), a reportagem entrou em contato com a Caixa, que deve se manifestar na terça-feira (7).
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