Não há certeza de que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho sentará no banco dos réus, durante o júri popular que começa nesta terça-feira (27), para apurar a responsabilidade dele na colisão de trânsito que resultou na morte de dois rapazes, em maio de 2009. Nenhum acusado é obrigado a participar do julgamento. Na verdade, ser julgado por semelhantes é um direito e não um dever.
ESPECIAL: Oito anos e nove meses depois, Carli Filho vai a júri popular
Mas, na maior parte dos júris, os réus comparecem, como demonstração de interesse em provar a inocência ou mesmo uma responsabilidade menor. A presença ou ausência depende muito mais da estratégia da defesa, que vai considerar diversos fatores na hora de tomar essa decisão.
Além disso, mesmo que Carli Filho esteja presente, não é obrigado a responder a nenhuma pergunta. É o direito de não produzir prova contra si. Pelo Código Penal, a ausência ou o silêncio não podem ser usados contra ele como prova de responsabilidade. Contudo, como destaca o criminalista Mario Soltoski Júnior, os jurados – até mesmo inconscientemente – podem avaliar que réu “fugiu” do enfrentamento com a verdade.
Como a Gazeta do Povo mostrou, Carli Filho não sairá preso do tribunal, mesmo que seja condenado por homicídios com dolo eventual. Ele respondeu ao processo em liberdade e terá direito, caso o veredicto seja pela condenação, a continuar solto enquanto recorre da decisão.
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