Um dos casos mais emblemáticos de crime de trânsito no Paraná – e no Brasil – completa 9 anos, sem perspectiva de uma data de desfecho na Justiça. Na madrugada de 7 de maio de 2009, o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia embriagado e em alta velocidade quando colidiu com o veículo em que estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, matando instantaneamente os dois rapazes.
Depois de uma série de adiamentos e outras estratégias para protelar o julgamento, o caso foi a júri popular no final de fevereiro de 2018, resultando na condenação a 9 anos e 4 meses de prisão. Mas, passados três meses da decisão, nem mesmo o recurso da defesa foi apresentado. Na prática, o processo não andou desde então.
ENTENDA: Por que o caso Carli Filho ainda vai se arrastar na Justiça por anos?
A decisão dos jurados não pode ser mudada, mas não tem efeito imediato. O júri é soberano. A lógica jurídica por trás disso é que deve prevalecer a vontade do povo, representada pela escolha aleatória dos jurados entre pessoas comuns da sociedade. Contudo, a lei permite que o julgamento seja contestado: o termo jurídico para isso é a apelação, a ser encaminhada para o Tribunal de Justiça. Os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal analisarão se o rito processual foi cumprido. Ou seja, não avaliam se o réu é culpado ou inocente.
Mas os magistrados podem decidir que algum aspecto do júri foi incorreto e determinar a nulidade, o que levaria a um novo julgamento. Mesmo que o Tribunal de Justiça considere que o júri respeitou o que manda a lei, ainda pode alterar a dosimetria da pena – nesse caso, diminuir ou aumentar o tempo de prisão, analisando os argumentos de acusação e defesa.
O Ministério Público apresentou recurso para que a pena suba para 14 anos. A assessoria jurídica de Carli Filho ainda não protocolou as razões de recurso, mas se pronunciou logo depois do júri considerando excessiva a pena de 9 anos e 4 meses.
Análise
O trâmite de apelação costuma ser demorado. Em casos comuns, o processo é analisado de um a dois anos, em média. Mas há alguns aspectos que podem fazer o recurso demorar mais. Primeiro, Carli Filho não está na prisão. A legislação brasileira estabelece que os prazos judiciais são mais curtos quando o réu está preso. Como ele responde ao processo em liberdade, o tempo de tramitação é normal.
O segundo ponto a ser considerado é que a defesa do ex-deputado é profícua em apresentar novos elementos ao processo, acumulando todos os tipos possíveis de recursos. Isso faz com que o julgamento aconteça somente depois de esgotadas todas as possibilidades jurídicas. Sendo assim, a previsão é de que esse trâmite pode levar mais de três anos.
Prisão?
Caso os desembargadores decidam manter a pena aplicada a Carli Filho, se prevalecer a atual regra de cumprimento imediato da pena a partir da condenação em segunda instância, o ex-deputado seria preso e encaminhado para uma penitenciária. Como a condenação foi superior a 8 anos de prisão, deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
No mesmo dia do júri, a defesa protocolou a intenção de recorrer da decisão. O juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, que presidiu a sessão do julgamento, abriu os prazos e apenas o Ministério Público apresentou contestação. O magistrado então esperou vencer o tempo e notificou a defesa que, por sua vez, informou que pretende apresentar as razões do recurso diretamente ao Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a assessoria jurídica de Carli Filho usou todas as estratégias possíveis para protelar o processo, que nem saiu do Tribunal do Júri, mesmo transcorridos três meses do julgamento. No momento, o caso não corre risco real de prescrição (perda do direito de punir).
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