A Operação Castelo de Cartas, que em meados de 2014 flagrou o então coordenador-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recebendo propina, sofreu mais um revés, embaralhando a ação penal que tramita em Curitiba sobre o caso. Provas colhidas a partir de mandados cumpridos na época pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) foram agora consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O STJ atendeu a um pedido da defesa de Luiz Bernardo Dias Costa, ex-coordenador-geral do TCE e um dos principais implicados no escândalo. Junto com outros servidores do órgão, Costa teria aceitado fraudar uma licitação milionária para beneficiar a empresa Sial Construções Civis, em troca de propina. Vencedora do certame, a construtora acabou contratada pelo TCE para construir um prédio anexo ao edifício do órgão, localizado no Centro Cívico, em Curitiba. Após a Operação Castelo de Cartas, a obra acabou sendo descartada pelo TCE.
INFOGRÁFICO: Relembre a Operação Castelo de Cartas.
IMBRÓGLIO: Suposto envolvimento de conselheiro do TCE gera dúvidas sobre competência do caso.
Os mandados agora “derrubados” pelo STJ – de busca e apreensão, de prisão temporária e de condução coercitiva - teriam sido expedidos na esteira de escutas telefônicas que em agosto de 2014 foram anuladas por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Assim, “por derivação”, os mandados também são nulos, na visão do STJ.
A decisão é dos ministros da 5ª Turma do STJ, que em julgamento realizado em dezembro de 2016 seguiram o voto do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Gaeco, braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), ainda recorreu contra a decisão, mas, em maio deste ano, os ministros mantiveram os votos.
Na prática, a decisão atinge o andamento da ação penal sobre o caso, em trâmite na 7ª Vara Criminal de Curitiba desde 2015, mas que ainda não tinha gerado qualquer sentença, seja pela condenação ou pela absolvição dos réus. No processo, o Gaeco acusa seis pessoas de crimes como associação criminosa, corrupção e fraude em licitação.
“Há um prejuízo enorme sim. Isso [decisão do STJ] pode permitir que as coisas se estendam eternamente”, criticou o procurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador do Gaeco, em entrevista à Gazeta do Povo.
Batisti destaca ainda que, pela decisão do STJ, caberá ao juiz em Curitiba, César Maranhão de Loyola Furtado, separar dos autos “o que vale e o que não vale”. “A confusão hoje é que ninguém sabe mais o que será considerado dentro do processo”, lamentou o membro do MP.
Ao decidir que o resultado dos mandados também era ilegal, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ainda pediu para que o magistrado de primeiro grau reavaliasse o próprio acolhimento da denúncia.
Análise de competência
O juiz César Maranhão de Loyola Furtado já foi notificado da decisão da 5ª Turma, mas despacho assinado por ele no último dia 5 revela que outra decisão do STJ, do ministro Mauro Campbell Marques, também pode dar novos rumos ao processo. E Furtado resolveu aguardar.
Marques é responsável pela sindicância aberta contra o conselheiro Artagão de Mattos Leão, também na esteira da Operação Castelo de Cartas. Recentemente, Marques teria decidido solicitar os autos da ação penal que tramita no primeiro grau para analisar se a competência do caso é de fato do juiz César Maranhão de Loyola Furtado, ou se caberia ao STJ cuidar do tema, já que envolve um conselheiro, com foro privilegiado na Corte em Brasília.
“O presente feito está paralisado diante da notícia de uma suposta ordem proferida pelo Superior Tribunal de Justiça de remessa do feito à superior instância para a análise de competência”, escreveu o juiz da 7ª Vara Criminal de Curitiba, no início do mês.
Então presidente do TCE em 2014, quando o Gaeco iniciou a investigação, Mattos Leão pode ter tido envolvimento no esquema. Mas, por deter foro privilegiado no STJ, o conselheiro não chegou a ser investigado pelo Gaeco, que enviou o caso para Brasília. A sindicância na Corte tramita de forma sigilosa, há quase 3 anos. A partir da apuração, o conselheiro pode se tornar alvo de um inquérito.
A Gazeta do Povo procurou o conselheiro, mas o TCE informou que ele está de férias, no exterior. A reportagem também deixou recado para o advogado de Mattos Leão, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, mas não houve retorno.
Flagrado recebendo propina está aposentado
A sindicância interna aberta pelo TCE em 2015 contra os três servidores do órgão citados no escândalo não foi concluída até hoje. À Gazeta do Povo, o TCE informou que os trabalhos da Corregedoria Geral do órgão iniciaram “com muito atraso”, “em função da proibição judicial de que os envolvidos tivessem contato com servidores do TCE ou adentrassem ao prédio da instituição”. Apesar da sindicância ainda em curso, Luiz Bernardo Dias Costa e outro servidor já conseguiram se aposentar.
Na Operação Castelo de Cartas, Costa chegou a ser preso em flagrante delito pelo Gaeco, logo após sair da sede da Sial Construções Civis com R$ 200 mil em espécie. Ele teria recebido o dinheiro do proprietário da construtora, Edenilso Rossi. De acordo com o Gaeco, o valor seria apenas uma parte do que seria pago em propina – cerca de R$ 2 milhões.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o advogado de Costa, Roberto Brzezinski, mas ele informou que não falaria sobre o assunto.
Indenização à empreiteira
Já a obra do TCE – um anexo ao edifício do Centro Cívico - não deve mesmo sair do papel. “Não existe nenhum plano orçamentário prevendo a construção de novo edifício, nem obra similar”, informou o órgão. O contrato com a Sial Construções Civis foi rompido formalmente em junho de 2015. Na ocasião, a construtora ainda recebeu quase R$ 30 mil do TCE, a título de indenização, em função dos serviços que a empresa já teria feito no local da obra.
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