1. Investigação começa no STJ e envolve três campanhas de Beto Richa
Em junho de 2017, com base em delações de pessoas ligadas à empreiteira Odebrecht, a Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu um inquérito para investigar se houve ilegalidades na arrecadação feita pelas campanhas eleitorais de Beto Richa (PSDB), nos anos de 2008, 2010 e 2014. O inquérito (INQ 1181) ficou sob o guarda-chuva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, em função do foro especial por prerrogativa de função do tucano, que na época era governador do Paraná.
2. Inquérito desce para o Paraná dividido em duas partes: apuração sobre eleição de 2014 fica com Moro
Em abril de 2018, o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, transferiu o inquérito para o Paraná, já que Beto Richa, ao renunciar ao cargo no Palácio Iguaçu, também perdeu o foro privilegiado em Brasília. Mas Og Fernandes dividiu a investigação em duas: a parte envolvendo as eleições de 2008 e 2010 foi transferida para a Justiça Eleitoral do Paraná; já a parte envolvendo as eleições de 2014 seguiu para o juiz federal Sergio Moro, à frente da 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde estão abrigados os processos relativos à Operação Lava Jato, incluindo casos envolvendo delações da Odebrecht.
A divisão ocorreu porque a PGR sustentou ter encontrado, no pleito de 2014, indícios da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, que são tratados no âmbito da Justiça Comum. A suspeita é de que a Odebrecht foi beneficiada pelo governo do Paraná em um processo de licitação de obra de duplicação na PR-323; em troca, a empreiteira teria colaborado com um caixa 2 da campanha de reeleição de Beto Richa.
3. Beto Richa recorre e ministro do STJ muda de posição: inquérito sai das mãos de Moro
Insatisfeito com a divisão proposta pela PGR e acolhida pelo relator, a defesa de Beto Richa recorreu à Corte Especial do STJ, com um agravo regimental, alegando que o caso deveria ser tratado exclusivamente no âmbito da Justiça Eleitoral. Em maio de 2018, o recurso foi julgado favoravelmente ao tucano. O próprio ministro Og Fernandes mudou de posição: informou que cabe, primeiro, a análise da Justiça Eleitoral; posteriormente, se for o caso, é a própria Justiça Eleitoral quem encaminha o caso para a Justiça Comum. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Corte Especial do STJ, determinando que o juiz federal Sergio Moro fizesse a transferência da investigação relativa às eleições de 2014 para a Justiça Eleitoral do Paraná.
Durante o julgamento, Og Fernandes explicou que, “se há crime de jurisdição eleitoral”, é “expressa a preferência pelo foro especializado da Justiça Eleitoral em face do crime comum, ainda que de competência da jurisdição federal, desde que haja conexão”. “O que me afigura certo, por ora, é que compete à Justiça Eleitoral de Primeiro Grau do Estado do Paraná apurar a possível prática de crimes eleitorais pelo ex-governador deste estado, competindo-lhe averiguar se existem eventuais indícios de crimes comuns a serem atribuídos ao investigado, bem como sobre a ocorrência de conexão ou não destes com os eventuais crimes eleitorais, de forma a determinar, se for o caso e assim entender, o compartilhamento das informações com a Justiça Federal de Curitiba, para que haja apuração em separado dos fatos”, completou o relator.
4. Juíza eleitoral recebe a investigação e devolve a Moro
Em junho de 2018, a juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack, da 177ª Zona de Curitiba, recebe a investigação até então abrigada na Vara da Lava Jato e logo determina a devolução do caso para as mãos de Sergio Moro. A íntegra do despacho não foi divulgada. Na 177ª Zona de Curitiba, permanece o inquérito relativo às eleições de 2008 e 2010.
5. Beto Richa recorre, mas vice-presidente do STJ mantém inquérito com Moro
Em julho de 2018, insatisfeita com a decisão da juíza eleitoral, a defesa de Beto Richa entrou com um recurso (Reclamação 36.230) no STJ, mas não obteve sucesso. Para a defesa do tucano, a juíza eleitoral descumpriu a decisão do próprio STJ, ao devolver o caso para as mãos de Moro sem efetivamente analisar se havia conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns supostamente praticados em 2014. Mas, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, não concordou com a defesa, negando o pedido de liminar.
O ministro escreveu que “ao contrário do que alega o reclamante, verifica-se que o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba não enviou o feito diretamente’ à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, mas sim examinou a existência ou não de conexão entre os feitos, cumprindo o determinado pela Corte Especial, bem como concluiu pelo afastamento da conexão e da força atrativa da Justiça Eleitoral”. “Não se vislumbra que o Juízo eleitoral tenha descumprido o acórdão proferido pela Corte Especial do STJ”, reforçou o ministro.
6. Desembargador do TRE concede liminar e processo sai novamente das mãos de Moro
Paralelamente à Reclamação no STJ, a defesa de Beto Richa também entrou com um recurso contra a decisão da juíza eleitoral no próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), onde obteve sucesso. Ainda em julho de 2018, o desembargador do TRE Luiz Fernando Wowk Penteado concordou com a defesa do tucano e mandou, de forma liminar, suspender a decisão da juíza eleitoral, alegando que “não parece ter ocorrido considerável aprofundamento nas investigações a justificar a mudança de competência jurisdicional”.