O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar revertendo uma decisão que retirava do site da Band uma matéria veiculada em 2015 pelo programa “CQC – Custe o que Custar”. A reportagem abordou um contrato celebrado pela prefeitura de Matinhos, no Litoral do Paraná, com uma construtora, para a edificação de uma creche. Na avaliação de Fux, a decisão que removeu a matéria “se revela como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informações”.
A decisão de retirar a reportagem do ar havia sido proferida pela 1.ª Vara Cível de Matinhos, após o então prefeito da cidade, Eduardo Antonio Dalmora (PDT) ter ingressado com uma ação, alegando que o conteúdo veiculado pelo CQC havia “extrapolado o exercício do direito de imprensa, atingindo sua imagem”. Além da decisão de remover o material do site, a Justiça também determinou que a Band deixasse de produzir ou veicular matérias com “conteúdo/palavras pejorativas” em relação a Dalmora.
Diante da censura, a Band recorreu ao STF, argumentando que a decisão da 1.ª Vara de Matinhos contrariava o entendimento da corte superior. A emissora fez referência ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Supremo declarou inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
Além disso, a Band alegou que a reportagem “agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e de imprensa, resguardadas pela Constituição Federal” e destacou que o tema da matéria era de interesse público, “uma vez que aborda a investigação de uma obra destinada a uma unidade de ensino que estaria com atraso de aproximadamente três anos”. Além disso, a emissora argumentava que o CQC não fez ofensas pessoais a Eduardo Antonio Dalmora, mas críticas à sua atuação como prefeito de Matinhos.
O ministro Luiz Fux observou que a liberdade de expressão é “um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito” e abrange “todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo”. O relator destacou que não cabe ao Estado definir quais dessas manifestações são permitidas, “sob pena de caracterização e censura”.
Na avaliação do ministro do Supremo, decisões como as proferidas pela 1.ª Vara Cível de Matinhos se constituem em censura e fragilizam “todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”.
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