Na esteira da cidade de Maringá, outros municípios paranaenses estão tentando aprovar leis para proibir a Sanepar de fazer a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto, mas a medida não tem prosperado. Hoje, os consumidores residenciais do estado pagam R$ 62,25 para, na prática, ter direito a gastar até cinco metros cúbicos de água. Na visão de um especialista, a esfera municipal não tem autoridade para propor legislações específicas sobre o tema.
Na Câmara de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, uma proposta com esse teor foi à votação na terça-feira (12), mas acabou rejeitada no plenário. Os vereadores de Apucarana, no Norte, até chegaram a aprovar projeto similar em primeiro turno, mas, na etapa final de votações, foi feito um pedido de vista e a matéria ainda não passou por nova deliberação.
As iniciativas tentam barrar a aplicação da política de preços empregada pela companhia de saneamento e é quase idêntica a lei que vigora em Maringá desde setembro de 2018. Naquele mês, foi aprovada na Câmara da cidade e publicada pela prefeitura a lei municipal número 10.705, que determina a cobrança somente sobre aquilo que for efetivamente consumido, impedindo a fixação de valores de referência pela concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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Em Apucarana, o projeto de lei foi protocolado pelo vereador Lucas Leugi (Rede) que admite ter “importado” a ideia do colega maringaense Alex Chaves (PHS). “É um grito dos municípios”, defendeu Leugi antes do revés no segundo turno de votações, “acredito que outras cidades também vão propor essa lei em função da cobrança”.
A movimentação foi confirmada pelo autor da lei original. Segundo Chaves, parlamentares de ao menos dez cidades entraram em contato com o gabinete interessados em propor medidas similares. Para o autor do projeto original, “por mais que haja permissão dessa cobrança, a gente entende que o direito do consumidor preconiza outra ação nesse sentido. As pessoas precisam pagar por aquilo que elas consomem. Assim que nos movimentamos, outras cidades vieram nos procurar”.
Além de vereadores, Chaves foi procurado também pelo deputado estadual Evandro Araújo (PSC) ainda em 2018. Segundo a equipe do parlamentar, a regra passou por avaliação, mas o entendimento é de que há inconstitucionalidade na proposta, que não será replicada pelo parlamentar na Assembleia Legislativa.
Fatura padrão
Na única cidade do estado em que a regra vale, ela não é cumprida. Sobre a situação, a prefeitura de Maringá se manifestou, em nota, por meio do Procon. Em vigor desde 27 de setembro de 2018, quando foi publicada, a medida vem sendo descumprida sob alegação de que a decisão sobre a cobrança cabe à Agência Reguladora do Paraná (Agepar). Apesar disso, “o município tem mantido contato com a Sanepar para resolver, de forma amigável, o impasse”, diz o texto.
Ainda segundo o município, um processo coletivo está em andamento para cobrar a apresentação do número de unidades lesadas com as cobranças, consideradas indevidas, a fim de executar a sanção prevista (de R$ 100 por unidade), de acordo com a lei. Outras ações independentes, apresentadas por usuários, também são analisadas pelo Procon de Maringá.
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Sanepar diz que iniciativas são inconstitucionais
Para a Companhia de Saneamento do Paraná, “essas iniciativas das Câmaras Municipais sobre tarifação dos serviços de saneamento são inconstitucionais porque quem tem legitimidade para regular e definir tarifas dos serviços de saneamento são as agências reguladoras. No Paraná, é a Agepar. Além disso, tais iniciativas desrespeitam o contrato assinado entre a Sanepar e as prefeituras”.
Em relação a Maringá, a Sanepar se limitou a informar que o processo administrativo que tramita no Procon ainda não teve decisão final.
Responsável pelo serviço de água e esgoto em 345 dos 399 municípios paranaenses por meio de contratos de concessão, a empresa não comunicou quantas são as unidades consumidoras atendidas em Maringá ou Apucarana. A argumentação é de que os dados são estratégicos e, por isso, sigilosos.
Pode ou não pode?
Na avaliação do pós-doutor em Direito e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a esfera municipal não tem autoridade para propor legislações específicas sobre o tema. “Não compete aos municípios expedir atos normativos que visem essa limitação, em especial os municípios atrelados a um modelo estadual de contratação dos serviços via Sanepar.”
Para o advogado, não há qualquer irregularidade na conduta da Sanepar, de manutenção da cobrança de acordo com as regras definidas pela Agepar. Ainda no caso de Maringá, Pansieri avalia que a legislação parece funcionar como “instrumento de proselitismo político”.
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