Cinco anos depois de demitir 245 servidores comissionados para atender a uma recomendação do Ministério Público (MP) que exigia proporcionalidade entre cargos de confiança e servidores efetivos, a Câmara de Curitiba ainda tem uma relação discrepante entre as duas categorias de servidores. Com base na relação de funcionários divulgada em abril, o Legislativo Municipal tem 60% mais comissionados que efetivos. Em 2012, quando o MP exigiu a redução, a mesma relação era de 114%.
A Câmara tem hoje 308 cargos em comissão na estrutura político-parlamentar – que envolve gabinete dos vereadores, funções ligadas à Mesa Diretora e cargos de lideranças de partidos –e nove em atividades administrativas, como segurança, comunicação e cerimonial. No total, são 311 cargos ocupados, dos 317 existentes.
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A mudança na relação entre as duas formas de contratação não aconteceu pela criação de novos cargos em comissão, que são indicados pelos vereadores. O que ocorreu foi uma redução do número de servidores efetivos, aqueles aprovados em concurso público, que decorre do número de aposentadorias.
Desde 2012, segundo o presidente da Câmara, vereador Serginho do Posto (PSDB), 65 servidores concursados se aposentaram.
Presidente da Câmara de Curitiba afirma que há equilíbrio financeiro
Na avaliação do presidente da Câmara, não há que se falar em descumprimento da recomendação do Ministério Público porque há um equilíbrio financeiro das folhas de pagamento dos comissionados e dos efetivos.
Em 2016, por exemplo, 37,9% do orçamento da Câmara foi destinado ao pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores efetivos, enquanto os comissionados – mesmo em maior número – consumiram 34,7% dos recursos do Legislativo. Em 2017, o orçamento previsto para a Câmara Municipal é de R$ 148,7 milhões.
Entretanto, a recomendação do Ministério Público não falava em equilíbrio da folha, mas sim do número de cargos.
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“Pelo Princípio da Proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local”, diz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasou a atuação do MP.
Na época, a promotora de justiça Danielle Thomé afirmou que o não atendimento da recomendação poderia ensejar a “configuração de ato de improbidade administrativa com a consequente responsabilização do agente público respectivo no âmbito municipal”.
Segundo Serginho do Posto, para que os cargos efetivos e comissionados voltem a ter a proporcionalidade exigida pelo MP, a Câmara de Curitiba vai abrir um concurso público para a contratação de novos servidores. O Legislativo, entretanto, não deu uma data para que o processo seja iniciado.
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