A iniciativa do governo Beto Richa (PSDB) para alterar as alíquotas de ICMS para pequenas empresas terá de esperar mais uma semana. O projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa desde outubro, estava na pauta de votações desta quarta-feira (29). Contudo, a partir de um acordo firmado entre situação e oposição, o texto foi retirado e voltará a plenário na próxima sessão, na semana que vem.
O líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), explicou que a negociação levou em conta o número de emendas apresentadas ao projeto. Ao todo, 23 propostas de alteração foram encaminhadas pelos deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que 17 atendem critérios de legalidade e podem ser discutidas em plenário. Contudo, com tantas emendas, foi necessário pedir mais tempo para analisar as propostas.
O projeto de lei 557/2017 põe o fim a alíquotas reduzidas que foram implantadas pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB) em 2007 para manter os índices abaixo dos praticados pelo então recém-criado Simples Nacional. A atual gestão pretende adotar as tabelas previstas na legislação nacional, o que deve forçar empresas paranaenses a pagarem mais impostos. Em cálculos, algumas pequenas empresas terão de pagar até 256% a mais de ICMS a partir de janeiro do ano que vem. O governo Richa sofre pressão intensa de entidades empresariais para rever a proposta.
Previsto no âmbito do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional estabelece um regime tributário diferenciado para companhias com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões – o limite será de R$ 4,8 milhões a partir de 2018. Empresas paranaenses que faturem até R$ 360 mil continuarão isentas. A partir desse patamar, porém, o recolhimento de ICMS pesará no bolso dos empresários de pequeno porte.
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No caso de uma indústria com faturamento bruto de R$ 540 mil ao final de um ano. Hoje, ele recolhe aos cofres do governo do estado R$ 3.618 de ICMS sobre esse valor (0,67%). Pela tabela federal, o recolhimento deverá ser de cerca de 2,39%, isto é, de R$ 12.906. A mudança fará com o que a Fazenda estadual receba R$ 9.288 a mais – um aumento de 256,71%.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda afirmou que o projeto enviado à Assembleia “atende exigência de Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, e representa um pleito antigo das empresas do Simples Nacional”. “As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa inferior, à semelhança de como é tributado hoje o Imposto de Renda, e ainda dependem do segmento da empresa (comércio, indústria ou serviços)”, diz a nota.
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