A concessionária Viapar, que atua nas rodovias do Noroeste do Paraná, conseguiu na Justiça uma decisão favorável que a libera de depositar 33% da receita bruta com o pedágio. Desde o início de fevereiro, a pedido da força-tarefa da Lava Jato, uma liminar determinava que parte dos recursos arrecadados fossem reservados para garantir eventuais reparações.
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Contudo, o desembargador Cândido Alfredo Leal Jr., do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acatou os argumentos da empresa e revogou a decisão anterior. A liminar que havia sido dada pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, também determinava as controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositassem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018.
O Ministério Público Federal (MPF) havia anunciado que cobraria na Justiça todas as seis empresas de pedágio que atuam no sistema estadual, apontando evidências da prática de crimes. A Lava Jato, no âmbito da Operação Integração, investiga as relações entre agentes públicos e empresas, que teriam agido em conluio, trocando vantagens – como aumento de tarifas e redução na exigência de obras – por pagamento de propina. Ações criminais já estão tramitando na Justiça.
Com relação à Viapar, que é responsável pela ligação entre Cascavel e Maringá, passando por Campo Mourão, e opera cinco praças na região, a Justiça também determinou que está proibida de aumentar os salários dos dirigentes, distribuir lucros ou fazer empréstimo de instituição pública.
Procurada pela reportagem, a Viapar informou que não irá se manifestar sobre o assunto.