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A sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo/Arquivo
A sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR)| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu os pagamentos feitos pelo governo do Paraná à construtora responsável pelas obras da Delegacia Cidadã de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Segundo a Corte, além de irregularidades na licitação, o Executivo pagou à Antuérpia Arquitetura e Construções por serviços que não foram executados. A Secretaria da Segurança Pública (Sesp) e a Paraná Edificações terão 15 dias para apresentar defesa.

A suspensão determinada pelo conselheiro Fabio Camargo em dezembro foi confirmada pelo Pleno do TCE na última quinta-feira (25). Entre as irregularidades, o órgão apontou que, embora o projeto da obra estabelecesse que todos os pavimentos teriam lajes maciças, a construtora seguiu o previsto apenas no pavimento das celas da delegacia. Nos demais, utilizou lajes pré-moldadas, que têm custos muito menores. Apesar disso, a alteração foi desconsiderada nas medições e nos aditivos contratuais, mantendo o pagamento pelo valor original da obra.

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Para o tribunal, isso configurou superfaturamento. Ainda no entendimento da Corte, a obra executada diz respeito a um outro projeto − elaborado por uma terceira empresa −, sem que tenha havido quaisquer informações a respeito das mudanças. No total, a diferença identificada pelo órgão foi de quase R$ 577 mil, dos quais R$ 108 mil já foram pagos, sem que os serviços tenham sido executados. Além disso, constatou-se a subcontratação de outra empreiteira para realizar as fundações da obra, apesar de o contrato determinar que a empresa contratada é que devia fazer o serviço.

Já sobre a licitação, o TCE apontou uma série de falhas: na desclassificação da proposta mais vantajosa em razão de vício sanável; na vedação de participação de consórcios, sem que se apresentasse justificativa para isso; na exigência de visita técnica, o que teria causado restrição à competitividade; e na exigência de comprovação de patrimônio líquido da empresa concomitantemente com a apresentação de garantia da proposta.

Os responsáveis pela Antuérpia Arquitetura e Construções não foram encontrados para comentar o assunto.

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