O governo do Paraná aumentou, para 2019, o prazo que os contribuintes terão para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista. Agora, o vencimento em cota única será entre os dias 24 e 30 de janeiro. No ano passado, o pagamento à vista só podia ser realizado até o dia 16 de janeiro. Quem optar por quitar o IPVA de uma só vez, até o prazo estipulado, terá desconto de 3%. Veja abaixo os dias de vencimento de acordo com o final da placa dos veículos.
Já o contribuinte que quiser pagar o imposto parcelado poderá dividir o valor em até três vezes, com vencimento das parcelas entre 24 e 30 de janeiro; 21 e 27 de fevereiro; e 21 e 27 de março. Nesse caso, o contribuinte precisa entrar no Portal da Secretaria da Fazenda para imprimir as guias de recolhimento. O carnê que chegará nas residências poderá ser utilizado apenas para o pagamento à vista.
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Outra opção é pagar diretamente nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi) usando o número do Renavam do veículo.
O governo estadual ainda não divulgou a tabela com os valores de referência para o cálculo do imposto. A alíquota é de 3,5% para automóveis e 1% para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV. Já os táxis, ônibus de transporte urbano, veículos para pessoas com deficiência, para o transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos têm isenção.
Nota Paraná
Quem utilizou os créditos do programa Nota Paraná para abater o valor do IPVA receberá o carnê já com o desconto. Segundo o governo estadual, 127.664 proprietários utilizaram o benefício, gerando R$ 15,5 milhões de abatimento.
Quem não pagar o imposto no prazo definido terá de pagar multa de até 10% e, além disso, terá o valor do IPVA reajustado de acordo com os juros do período. Sem pagar o imposto, além disso, os contribuintes não recebem o licenciamento anual. Por isso, ficam impedidos de transitar com os veículos em vias públicas e sujeitos à aplicação de multa.
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