Uma nova ferramenta lançada pela Copel em parceria com o Simepar pretende estimular a utilização de painéis fotovoltaicos para a geração de energia no Paraná. O Mapa Solar do Paraná traz informações detalhadas da radiação registrada sobre o território paranaense a partir de levantamento feito entre os anos de 2006 e 2016. Clique aqui para acessar.
As medições para a produção desse atlas solarimétrico foram coletadas em 100 estações meteorológicas espalhadas pelo estado, 43 do Simepar, 33 do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) e 24 do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Ao acessar o endereço solar.copel.com, o usuário encontra o mapa do estado colorido em uma escala que varia do vermelho ao verde e representa os índices de radiação medidos do máximo ao mínimo, apontados em kWh/m². A informação pode ser visualizada conforme a média anual, por estação do ano ou mês de escolha.
Para conhecer qual a energia necessária para atender a unidade consumidora por meio da captação solar, o usuário interessado deve inserir na calculadora online alguns dados que constam da fatura da Copel: o consumo médio e a classe de consumo (ou categoria tarifária). Com essas informações, é apontada a estimativa de potência dos módulos fotovoltaicos que seriam capazes de suprir a demanda. A ferramenta permite ainda clicar sobre qualquer ponto do mapa para visualizar dados gerais de radiação solar, temperatura e umidade médias naquela região.
Segundo o superintendente da Coordenação de Estruturação de Negócios Especiais e Análise Multidisciplinar da Copel, Ricardo Rothstein, o projeto reafirma o compromisso da Companhia: “é a forma que a Copel encontrou para incentivar o uso de energia renovável e a eficiência energética”, afirma.
Ainda de acordo com Rothstein, além de ser fonte de informação para consumidores interessados, o Mapa Solar pode subsidiar também investidores que buscam locais para a instalação de novas usinas geradoras. “Apesar de não ser o único ponto que deve ser considerado nesse caso, o mapa dá a visão de quais seriam as regiões com maior potencial para o empreendimento”, destaca o superintendente.
Conforme informações da própria Companhia Paranaense de Energia, o Paraná tem, atualmente, mais de 3.400 unidades solares fotovoltaicas instaladas em diferentes portes (residenciais, comerciais ou industriais), com crescimento exponencial, apesar de outras regiões do país apresentarem índices de radiação mais favoráveis à adoção da tecnologia. Só no mês de outubro, foram feitas mais de trezentas ligações desses sistemas, ainda que a geração total seja considerada pequena.
Dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica colocam o Paraná como o quarto estado em micro e minigeração distribuída, com 26,1 megawatts de potência instalada, o equivalente a 6% do total produzido nacionalmente. Apesar de deixar para trás quase 20 outros estados, o presidente-executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, ressalta outro dado com relação ao Paraná: a lacuna que o separa de São Paulo, o terceiro colocado nesse ranking.
Nosso vizinho gera mais que o dobro da energia produzida aqui por módulos solares fotovoltaicos: 53,4 megawatts. É a partir da análise desse número que surge a avaliação feita por Sauaia, de que “a distância é bastante representativa, demonstra como o Paraná está longe de avançar”. Para o presidente-executivo da associação do setor, a explicação para quadros tão distintos na comparação entre os estados está no incentivo oferecido pelo governo paranaense. O benefício é concedido com prazo para acabar, diferentemente do que ocorre em outras unidades da federação que aderiram ao convênio específico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a isenção de ICMS para a microgeração excedente de energia renovável.
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Como funciona a tributação no Paraná
No Paraná, quem gera sua própria energia a partir de fontes renováveis e que eventualmente produza além do necessário para a sua demanda pode fazer a distribuição do excedente à rede da Copel em esquema de compensação. Quando o procedimento ocorre, a unidade consumidora não faz a venda da energia, mas fica com créditos junto ao sistema, que podem ser usados no mesmo mês ou nos meses seguintes. É sobre esse excedente que deixa de incidir o ICMS no caso da regra citada, mas, atualmente, o Paraná oferece imposto zero apenas pelo período de 48 meses, conforme lei sancionada em julho. Ou seja, passado o prazo a cobrança da alíquota de 29% deve ser retomada, medida que é criticada pelo setor.
“O prazo não está alinhado com a amortização do investimento; qualquer prazo menor do que a vida útil do sistema, que é de 25 anos, representa um desincentivo”, diz o dirigente da Absolar. Ele completa: “é fundamental que o estado do Paraná reavalie a sua diretriz na questão do ICMS na micro e minigeração e utilize o mesmo modelo aplicado pelos demais 25 estados que aderiram ao Confaz. Só Paraná e Santa Catarina estão com prazo. Isso [a adoção de validade para o ICMS zero] reduz a atratividade dos dois estados para a vinda de novos investimentos, novas empresas, e reduz a geração de emprego nesse setor que é bastante promissor e tem experimentado forte crescimento. É uma grande oportunidade que o Paraná não aproveita de modo adequado por causa do incentivo parcial”.
O governo do Paraná afirma que, por se tratar de questão tributária, o estado precisou da anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária para apresentar a lei e que houve autorização para conceder a isenção pelo prazo de 48 meses, assim como aconteceu com outros estados. Conforme documento de maio deste ano, o Confaz incluiu os estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina ao convênio que trata do sistema de compensação de energia elétrica.
Na publicação que consta do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2018, lê-se que “para os Estados do Paraná e de Santa Catarina, o benefício previsto no caput será concedido pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito meses), na forma da legislação estadual”. À época da sanção da lei paranaense, o governo justificou à Gazeta do Povo que a fixação de prazo permitiria uma eventual reavaliação do incentivo e a posterior prorrogação se a medida for considerada adequada.
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