A última sessão de 2017 da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na manhã desta terça-feira (19), durou quase duas horas, e o inquérito 1.093, decorrente da Operação Publicano, não entrou na pauta. A então relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, havia decidido na sexta-feira (15) incluir a investigação na agenda da corte desta terça. Mas, apenas horas depois, ainda na sexta-feira, a defesa do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um Habeas Corpus (HC) para tentar suspender o inquérito, o que de fato ocorreu, na segunda-feira (18), por determinação do ministro Gilmar Mendes.
Ao longo da sessão da Corte Especial, a ministra não se manifestou sobre o assunto. Já no início da tarde desta terça-feira, ela resolveu se afastar do caso, alegando “suspeição”. O STJ não deu qualquer outro detalhe, já que o inquérito é sigiloso. O processo, então, foi redistribuído entre os ministros: por sorteio, ficou definido que a ministra Maria Thereza de Assis Moura é a nova relatora.
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Mas, até Gilmar Mendes julgar o mérito do HC, o inquérito segue suspenso. O ministro do STF não tem um prazo máximo para tomar uma decisão final. A defesa de Beto Richa pediu, no mérito, o trancamento definitivo do inquérito, além da anulação da principal colaboração premiada da investigação.
Ao acolher o pedido de liminar no HC, o ministro Gilmar Mendes concordou com a defesa de Beto Richa, que acredita que o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza não poderia ter sido homologado pela primeira instância do Judiciário.
Os relatos feitos pelo delator no início de 2015, a membros do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), incluíram o nome do chefe do Executivo estadual, que detém foro especial no STJ. Luiz Antônio de Souza sustenta que a campanha de reeleição do tucano, em 2014, recebeu dinheiro do esquema de corrupção na Receita Estadual revelado pela Operação Publicano. Beto Richa nega ter recebido dinheiro ilícito.
“Em suas declarações, o colaborador imputou a prática de delitos ao paciente, governador do estado. Ainda assim, a colaboração não foi realizada pela Procuradoria-Geral da República e submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça”, apontou Gilmar Mendes, para destacar em seguida que o “Ministério Público local não apenas invadiu a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos”.
“A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político”, escreveu o magistrado.
No mesmo despacho, o ministro do STF também lembra que o STJ não acolheu o mesmo pedido feito pela defesa do governador tucano, meses atrás: “Conforme a decisão [do STJ], até os depoimentos do colaborador Luiz Antônio de Souza, não havia elementos contra autoridades com prerrogativa de foro. Como os elementos que atraíram a competência da Corte [do STJ] teriam surgido com o acordo, teria sido correto homologar o acordo. A interpretação do STJ está em descompasso com o entendimento desta Corte [STF]”, disse Gilmar Mendes.
Outros processos parados
A partir da suspensão do inquérito envolvendo o governador do Paraná, outros processos da Operação Publicano também são afetados. No mês de setembro, por decisão da Corte Especial do STJ, as ações penais referentes às duas primeiras fases da Publicano, e que tramitavam na 3ª Vara Criminal de Londrina, foram transferidas para Brasília, “anexadas” ao inquérito. Além disso, a ação penal referente à terceira fase da Publicano também segue suspensa no primeiro grau do Judiciário, desde junho, por força de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Confira a decisão de Gilmar Mendes na íntegra