“CPF na nota?” “Não, obrigado.” A negativa ainda é frequentemente ouvida em caixas de supermercados, farmácias, postos de gasolina e demais estabelecimentos comerciais. Mesmo depois de mais de dois anos da criação do programa Nota Paraná, estabelecido com o objetivo de devolver aos consumidores parte do imposto arrecadado com a venda de produtos. Isso porque há muita gente que ainda desconfia da ideia de passar, no ato do pagamento, o número do CPF, por temer se tratar de um modo de fiscalização, adotado pela Receita Federal, para acompanhar o comportamento do consumidor.
Segundo Marta Gambini, coordenadora do programa Nota Paraná, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), o medo não encontra fundamento algum na realidade. “As informações do Programa Nota Paraná, créditos e compras, não são enviadas para a Receita Federal, que possui meios próprios para fiscalizar os cidadãos”, aponta. “A Receita Federal pode usar as informações das operadoras de cartão, por exemplo”.
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O objetivo no Nota Paraná é combater a sonegação fiscal em uma estratégia para arrecadar mais, no caso, por meio do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para isso, oferece ao contribuinte a possibilidade de participar de um programa de benefícios dividindo com ele 30% do total recolhido.
Os benefícios são individuais e coletivos. Entre eles estão créditos a serem recebidos pelas compras realizadas e os sorteios de prêmios. Em tese, uma vez que o governo consegue aumentar a arrecadação, maiores são as possibilidades de aplicar em serviços públicos de importância real para a população, como saúde e educação, por exemplo. Outro aspecto positivo que vem à reboque do pedido da nota é que ela incentiva a concorrência leal, oferecendo às empresas igualdade de condições.
Análise
Claudio Batista, advogado tributarista e sócio do escritório Domingues Sociedade dos Advogados, concorda com os argumentos apresentados pelo programa. De acordo com o especialista, não há convênio específico que estipula o envio de informações dos contribuintes cadastrados no Nota Paraná à Receita Federal. Ainda que, complementa o advogado, algumas empresas sejam obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que permite à Receita o acesso às compras identificadas por meio da Nota Paraná.
“A Receita Federal não precisa de informações de programas de cidadania para fiscalizar os contribuintes. Se fosse assim, seria obrigatório criar programas de cidadania em todos os estados, pois não faz sentido um estado informar à Receita Federal e outros não”, acrescenta Marta. Caso o objetivo do programa fosse fiscalizar as compras feitas pelo consumidor, o programa não permitiria, por exemplo, que vários integrantes de uma mesma família colocassem um único CPF nas notas, o que é aceito pelo Nota Paraná.
Mas se ainda assim ainda você prefere não passar o CPF na hora da compra, é possível doar a instituições sem fins lucrativos, cadastradas no programa. “Assim ajuda a combater a sonegação e também beneficia instituições de assistência social, de saúde, cultural, de defesa animal e desportiva”, informa Marta.
Multados
Estabelecimentos comerciais que se recusarem a emitir nota com CPF serão multados em R$ 1 mil, explica a Sefa. O consumidor pode denunciar a empresa no portal do programa, na aba ‘minhas reclamações’ ou por meio do aplicativo Nota Paraná.
O programa abrange apenas o comércio varejista que está sujeito a ICMS. Um salão de beleza, por exemplo, que recolhe ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo municipal, não está no programa. Outras atividades como o fornecimento de energia elétrica, gás canalizado, e serviços de comunicação e transportes de passageiros também não participam.
Abatimento no ICMS
Mas de que modo o dinheiro do ICMS volta ao contribuinte que pede a nota fiscal com CPF? São três os impostos de competência estadual: ICMS, IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O ICMS é pago pelos consumidores no ato da compra, mas o recolhimento é feito pelos estabelecimentos comerciais. Com a divisão de 30% do ICMS entre os consumidores que colocaram o CPF na nota, há a automática redução da carga tributária do consumidor. Assim, defende a secretaria, os créditos já são utilizados para abater esse imposto.
Os créditos são recebidos pelo consumidor a partir dos valores pagos em ICMS pela empresa onde a compra foi feita, naquele mês e também pela quantidade de consumidores que pediram o CPF na nota. O que faz com que seja possível, por exemplo, que a compra de um mesmo produto na mesma loja volte, em forma de crédito ao comprador, com valores diferentes de acordo com o mês.
O cronograma de cálculo consta no extrato da Nota Paraná, acessível pelo portal, por meio do CPF e senha. É depositado na conta bancária do consumidor que tiver preenchido corretamente os dados bancários. O contribuinte também pode utilizar ainda os créditos para o pagamento do IPVA.
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Batista faz, no entanto, uma ressalva quanto ao valor devolvido à população por meio do programa, em virtude do aumento da alíquota do IPVA, para o qual créditos da Nota Paraná podem ser utilizados no pagamento. “O que o estado busca é conscientizar a população a solicitar o documento fiscal nas compras, devolvendo parte do ICMS como contrapartida. Naturalmente que a Nota Paraná foi instituída, por exemplo, após grande aumento da alíquota do IPVA em 2015, de 2,5% para 3,5%, aumento de 40%”, explica. Em grande parte dos casos, a compensação do IPVA com o crédito concedido via Nota Paraná não é suficiente para compensar o referido aumento.
A Secretaria da Fazenda informa que não há, pelo menos por enquanto, previsão do uso dos créditos para o pagamento de outros impostos.
Consulta aos saldos e sorteio
O contribuinte pode consultar os créditos atrelados ao CPF no site do Nota Paraná. De acordo com números da Sefa, mais de um milhão de clientes já estão cadastrados no programa e a maior parte deles recebeu créditos. Um “devolutômetro” mostra que mais de R$ 500 milhões já foram devolvidos nos dois primeiros anos do programa.
Nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, julho, setembro e novembro são distribuídos R$ 250 mil em prêmios nos seguintes valores, sendo um de R$ 50 mil, um de R$ 30 mil, um de R$ 20 mil, 30 de R$ 1 mil, 200 de R$ 250, 2 mil de R$ 50, 8.233 de R$ 20, 239.534 de R$ 10, totalizando R$ 2,84 milhões. Nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro são distribuídos R$ 250 mil em prêmios, sendo um de R$ 200 mil, um de R$ 120 mil, um de R$ 80 mil, 30 de R$ 1 mil, 200 de R$ 250, 2 mil de R$ 50, 8.233 de R$ 20, 239.534 de R$ 10, totalizando R $ 3,14 milhões.
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A cada R$ 50 em notas fiscais, um bilhete é emitido. As compras realizadas em um mês são somadas para gerar os bilhetes eletrônicos, ou seja, em quatro compras de R$ 30, somando R$ 120, o programa gera dois bilhetes eletrônicos, deixando um saldo de R$ 20 para o mês seguinte. A primeira compra do mês gera também um bilhete eletrônico, independentemente do valor, o que geraria, neste caso, três bilhetes.
Por meio de um algoritmo matemático, de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) – com base em números sorteados em extração da Loteria Federal –, o sistema realiza a apuração dos sorteados. O algoritmo (semente) é gerado utilizando os quatro últimos dígitos, na ordem do milhar para unidade, de cada número contemplado dos quatro primeiros prêmios da extração da Loteria. Exemplo: números da extração da Loteria Federal nº 5029 de 05/12/2015: 1º prêmio 38312, 2º prêmio 49090, 3º prêmio 11233, 4º prêmio 39131. O número da semente é: 8312 9090 1233 9131. Os sorteios são auditados pela empresa Mazars Auditores Independentes.
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