Ao concluir nesta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese para dar um fim à obrigatoriedade da autorização prévia de assembleias legislativas para abertura de ações penais contra governadores estaduais por crimes comuns, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o foro adequado para chefes de Executivo estadual.
Por maioria de votos, nove contra dois, o STF entendeu que a necessidade de autorização é inconstitucional. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello saíram derrotados. A visão do relator, Edson Fachin, foi seguida pelos demais ministros.
Na prática, o dispositivo, que no passado já foi considerado constitucional pela Corte, dificultava o processo contra governadores estaduais, pois, historicamente, eles possuem amplo apoio no Legislativo.
A tese foi fixada a partir de uma ADI que tratava do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), mas a decisão do STF também deverá ser estendida para os demais chefes estaduais, incluindo o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), a partir da edição de uma súmula vinculante. O tucano já é alvo de dois inquéritos no STJ. Um terceiro inquérito ainda pode ser aberto em breve – ele foi citado por delatores da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
Ao final dos inquéritos, a Procuradoria Geral da República (PGR) pode oferecer denúncia, se entender que há provas de crimes. Os inquéritos também podem ser arquivados a pedido da PGR, se nada for encontrado.
A partir de agora, com a decisão do STF, caberá apenas ao STJ analisar eventual denúncia, sem necessidade do aval prévio de deputados estaduais. Pela Constituição do Paraná, é necessária uma licença prévia da Assembleia para processar e julgar o governador. Dos 54 parlamentares que exercem mandato hoje, apenas 6 fazem oposição formal a Richa - 3 do PT e 3 do PMDB.
Em novembro de 2014, no final do primeiro mandato do tucano à frente do governo do Paraná, ele se livrou de um processo no STJ graças à sua base aliada. Naquela ocasião, o STJ queria autorização da Assembleia Legislativa para julgar o tucano por entender que ele teria empregado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos já definidos para o dinheiro, entre 2006 e 2008, quando foi prefeito de Curitiba.
Mas a maioria dos parlamentares na época rejeitou o pedido do STJ: foram 40 votos a favor e 5 votos contrários, todos da bancada do PT.