* Matéria atualizada no dia 9 de novembro de 2017 com novas informações
Uma declaração do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na terça-feira (7), indicaria, no entendimento da assistência de acusação, que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a júri popular por homicídio. Na realidade, porém, a existência de um pedido de habeas corpus (HC 132512) que ainda tramita no STF entrava o agendamento do júri popular.
Carli Filho é acusado de causar a morte de dois jovens – Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito em 2009. O julgamento já esteve prestes a ser realizado, em outras oportunidades, e foi adiado por uma sequência de decisões judiciais.
O recurso que tramita sequer tem data para ser levado ao plenário da Segunda Turma do STF, que deve fazer a análise do mérito da ação.
O promotor Paulo Marcowicz de Lima, do Ministério Público do Paraná, destaca que o pedido de habeas corpus já perdeu o mérito, mas, ainda assim, precisa ser levado a plenário do STF. “Esse HC é como se fosse um corpo sem alma, um fantasma. Ele já perdeu sua razão de ser, perdeu seu mérito, mas ainda afeta a tramitação dos processos, ainda é uma questão que obstaculariza o júri”, disse.
O que diz a acusação
O advogado Elias Mattar Assad, assistente da acusação, divulgou nota na terça-feira (7) cravando que a decisão tomada por Mendes e confirmada pela turma a que ele pertence no STF encerra a discussão, uma vez que a liminar que impediria o julgamento teria perdido o objeto, como se diz na linguagem jurídica.
Em outras palavras, a decisão judicial anterior que impediu o julgamento de Carli Filho apontou que ele não poderia ir a júri enquanto restassem recursos pendentes da defesa.
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Para Assad, uma declaração publicada pelo STF nesta terça considera finalizado o debate jurídico em torno do caso. O advogado pretendia pedir já na quarta-feira (8) que a Justiça do Paraná marque o júri.
O que diz a defesa
Gustavo Scandelari, advogado de defesa de Carli Filho, contesta veementemente que qualquer decisão recente tenha autorizado a marcação do júri. Para ele, o que o STF emitiu foi uma certidão de trânsito em julgado (ou seja, de encerramento das discussões jurídicas), de um dos recursos da defesa. “Não há nada de novo. O caso só poderá ir a júri quando o Supremo Tribunal Federal determinar, no Habeas Corpus que está vigente. Ainda vigora a decisão que a suspendeu o júri”, comenta a defesa.
O que diz a família
Procurado pela Gazeta do Povo, Gilmar Yared, pai de uma das vítimas, disse esperar que a decisão signifique que o julgamento pode ser efetivamente marcado e que Carli Filho, enfim, “possa ser levado ao banco dos réus”.
Para Gilmar, o júri será a oportunidade para a família de “virar uma página” e deixar um legado à sociedade. “A gente precisa ter muita calma. Nós acreditamos que desta vez não haverá cancelamento e que ele [Carli Filho] seja realmente julgado no próximo ano. A esperança não é só nossa, mas de toda a sociedade, para que uma nova leitura possa ser possível: que as pessoas não bebam antes de dirigir, porque vidas estão se perdendo de forma banal”, disse.
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