O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o Ministério da Saúde manter a Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre a estatal Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia) e a Shire Farmacêutica Brasil, para a transferência de tecnologia de produção do “fator VIII recombinante”, medicamento essencial para portadores de hemofilia. A decisão, cautelar, é desta quarta-feira (4).
A PDP, assinada em 2012, poderia vigorar até o ano de 2022, mas a pasta da Saúde, em junho deste ano, decidiu suspender o acordo, gerando uma representação do Ministério Público que atua junto ao TCU.
A decisão do TCU representa um capítulo importante na briga travada entre o ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a bancada de políticos de Pernambuco. Alegando evolução insatisfatória na transferência de tecnologia prevista na PDP da Hemobrás, Barros planejava levar parte do “mercado de sangue” para seu reduto eleitoral, o Paraná. Para isso, deu respaldo às negociações entre a empresa Octapharma Produtos Farmacêuticos e o Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), que é uma empresa pública ligada ao governo do Paraná. A ideia seria unir Hemobrás, Tecpar e Octapharma Produtos Farmacêuticos, em uma nova PDP.
No relatório elaborado pelo ministro do TCU Vital do Rêgo, consta que a própria Hemobrás vê uma série de desvantagens em uma eventual troca da parceira privada. A Hemobrás estima, por exemplo, que em uma virtual PDP com a Octapharma Produtos Farmacêuticos, seriam necessários R$ 30,2 bilhões ao longo dos próximos 20 anos para aquisição do medicamento. Já para a manutenção da PDP com a Shire Farmacêutica Brasil seriam necessários R$ 21,9 bilhões no mesmo período.
Na manifestação da Shire Farmacêutica Brasil ao TCU, a empresa também destaca que, seis meses antes do Ministério da Saúde optar pela suspensão da PDP, já encaminhava ofícios sobre uma nova proposta de investimento na Hemobrás, com o objetivo de resolver os problemas na transferência de tecnologia. Mas, os ofícios, segundo a Shire Farmacêutica Brasil, teriam sido ignorados pela pasta da Saúde.
Outro lado
Procurado pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (4), o Ministério da Saúde se manifestou através de uma nota. Segundo a pasta de Ricardo Barros, antes mesmo da decisão cautelar do TCU, o Ministério da Saúde já havia retomado a vigência de nove PDPs “que estavam com o cronograma irregular”, entre elas a realizada entre Hemobrás e a Shire Farmacêutica Brasil.
A pasta da Saúde informa, contudo, que a continuidade da PDP, por mais cinco anos, está em “processo de análise”: “Está sendo observado, por exemplo, o real compromisso de transferência de tecnologia completa para a produção de fator VIII recombinante, o que não foi realizado nos primeiros cinco anos de contrato”.
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