O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, afirmou nesta quarta-feira (28), durante a sua sustentação no Tribunal do Júri, que os jovens mortos no acidente em 7 de maio de 2009 “invadiram a preferencial” – tese que vinha sendo defendida pela defesa há algum tempo. Os advogados alegam que Carli Filho colocou a própria vida em risco.
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A defesa exibiu imagem de câmera de segurança que mostra o carro conduzido por Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida reduzindo a velocidade e entrando na via preferencial. “A velocidade não importa”. Nesse momento, a defesa foi interrompida por Elias Mattar Assad, assistente de acusação, que falou “nada importa!”. Logo em seguida, Brzezinski afirmou que nada teria acontecido se o carro das vítimas tivesse parado no cruzamento.
Brzezinski Neto ainda afirmou que a acusação contratou uma agência de publicidade para “enganar a sociedade” e que nunca houve racha, destacando depoimentos das testemunhas que afirmaram na terça-feira (26) que não havia outro carro no momento do acidente. Ele também rasgou documentos na frente dos jurados: “isso aqui não serve para nada”.
O advogado criticou ainda a perícia oficial do caso (que apontou excesso de velocidade entre 161 km/h e 173 km/h), realizada pelo Instituto de Criminalística meses depois do acidente. Para a defesa, houve imprecisões.
Carli Filho chorou durante a sustentação de sua defesa. Durante o discurso de acusação, ele não virou a cadeira para ver vídeos do acidente. As mães das vítimas ficaram na primeira fileira de assentos do plenário.
Críticas
O advogado Alessandro Silvério, que também defende Carli Filho, afirmou que a imprensa ajudou a “manipular” o caso”. Ele argumentou que o abuso de álcool e excesso de velocidade “são casos clássicos de imprudência”.
Para Silvério, se trata de um homicídio culposo. A questão é importante por conta da pena. Se os jurados entenderem que o crime foi culposo, o processo pode ser deslocado para uma Vara de Crimes de Trânsito com pena máxima de 4 anos. Em caso de homicídio doloso (intencional), a pena é de 20 anos (com acrescimento de 2/3 por ter havido duas vítimas).
O advogado também afirmou que a velocidade não foi fundamental no acidente e que os jurados não devem se ater a “preconceitos”.
O jurista René Dotti, que atuou durante outras fases do processo e em alguns recursos, não participou do julgamento no Tribunal do Júri.
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