O ex-senador paranaense Osmar Dias (PDT) aparece na lista de nomes citados nas delações de executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. Nos documentos revelados pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, Dias é citado como beneficiário de doações de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral nas eleições de 2010, quando concorreu ao governo do Paraná.
O ex-diretor da Odebrecht, Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que citou Osmar Dias, também delatou o ex-ministro e atual presidente nacional do PDT, Carlos Lupi. Os dois políticos aparecem na mesma petição do ministro Fachin que remete o caso à Procuradoria da República no Distrito Federal, já que nenhum dos citados tem foro privilegiado. A decisão de abertura de inquérito para a investigação do ex-senador será da Justiça Federal do Distrito Federal.
O documento subscrito por Fachin não deixa claro quanto Lupi e Dias teriam recebido, cada um, dos R$ 800 mil repassados pela Odebrecht “com o fim de assegurar apoio político do Partido Democrático Trabalhista”.
O ex-senador contestou as informações sobre a delação publicadas na terça-feira (11). “Tenho uma vida limpa, uma ficha limpa, não aceitei em hipótese alguma doação que não fosse registrada e legal e os recursos repassados pelo PDT nacional são do fundo partidário”, afirmou.
Nas eleições de 2010, Osmar Dias declarou ter recebido R$ 29,5 milhões em doações de campanha – a maior parte dos recursos foi doada pelo próprio partido. Na declaração entregue ao Tribunal Superior Eleitoral não constam doações do Grupo Odebrecht.
Fachin determina arquivamento de citação a Alvaro Dias
O senador Alvaro Dias (PV), irmão do ex-senador Osmar Dias, também foi citado nas delações da Odebrecht. O delator Pedro Augusto Ribeiro Novis cita fatos ocorridos ainda no período em que Alvaro era governador do Paraná, entre 1987 e 1991. Segundo o delator, que também acusa ex-governadores de outros estados, “pessoas ligadas a essas autoridades teriam recebido vantagens indevidas por meio do Setor de Operações estruturadas”. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República não encontrou elementos suficientes para abrir uma investigação.
“As aludidas afirmações revelam-se insuficientes a demonstrar prática de delito criminal, o que afasta o interesse do Ministério Público Federal em dar continuidade ao feito”, diz o texto da PGR.
Com base nesta alegação, o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento deste caso, atendendo ao pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
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