Um dos principais embates na área de pedágio no Paraná nos últimos anos – base para algumas das investigações que culminaram com a Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato deflagrada em fevereiro, e que atingiu em cheio o setor – acabou sendo desconsiderado pela Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que faltaram transparência e publicidade legal e que atos secretos estavam presentes no conjunto de decisões tomadas pelo governo do Paraná no decorrer dos contratos de concessão de rodovias.
A denúncia veio a público em 2014, em reportagem publicada pela Gazeta do Povo , que apontava 13 decisões do Departamento de Estrada de Rodagem (DER) que alteravam aspectos das exigências das concessionárias, como a realização de algumas obras, e não teriam sido publicados em diário oficial ou mesmo disponibilizados no site, no espaço reservado para a documentação do pedágio.
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O caso levou a várias ações judiciais que, num primeiro momento, foram acolhidas, mas, no decorrer dos anos, foram julgadas improcedentes. O foco dos processos era justamente a Econorte, concessionária que atua no Norte Pioneiro e viria a aparecer como um dos alvos da Operação Integração.
À época da denúncia dos atos secretos, o procurador Diogo Castor de Matos fazia parte de uma força-tarefa que questionava a lisura na execução dos contratos de pedágio. Anos mais tarde, ele passou a atuar no grupo do MPF focado na Lava Jato e acabou trabalhando na Operação Integração.
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Os atos secretos voltaram a ser citados no processo judicial decorrente da Operação Integração, graças ao depoimento prestado pelo advogado André Luiz Sberze, que foi coordenador jurídico da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pedágio, em 2013. Arrolado como testemunha, ele declarou no mês passado que já se falava durante a investigação feita pelos deputados da Assembleia Legislativa do Paraná que nem todas as decisões tomadas pelo DER eram tornadas públicas.
Contudo, o entendimento do Judiciário foi de que a prerrogativa para alterar aspectos técnicos dos contratos, como a substituição de obras, cabia ao DER sem a exigência de dar ampla publicidade de cada decisão tomada.
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