O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná aprovou na tarde desta segunda-feira (12) um anteprojeto de lei que gratifica magistrados que exercem funções além dos julgamentos, como é o caso de diretores de fóruns e integrantes de comissões. A verba extra pode chegar a até um terço da remuneração.
* A matéria original informava que a verba extra poderia fazer com que os valores pagos a muitos juízes e desembargadores paranaenses se igualassem ao teto pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o TJ, isso não irá ocorrer.
A medida ainda precisa ser aprovada na Assembleia Legislativa, mas os projetos encaminhados pelo TJ costumam ser validados pelos deputados.
O objetivo do Judiciário é pagar um bônus para quem acumula “jurisdição, funções administrativas ou acervo processual”. Pela proposta, magistrados que forem responsáveis por mais de uma Vara, por exemplo, receberão até um terço a mais de salário, proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados no mês. Um juiz de 1.º grau de entrância inicial, por exemplo, que tem remuneração base de R$ 26.125,15, teria direito a R$ 8.708,38 a mais no contracheque.
A gratificação não pode fazer a remuneração mensal exceder o teto constitucional do funcionalismo público – hoje em R$ 33.763. O polêmico auxílio-moradia de R$ 4.377, por exemplo, fica de fora do cômputo do teto.
O relator do projeto foi o próprio presidente do TJ, desembargador Renato Bettega, com base em uma proposição da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar).
Discussão intensa
A votação aconteceu em meio à intensa discussão. Primeiro a usar a palavra, o desembargador Luiz Lopes – que havia pedido vista – começou dizendo que considerava desrespeitoso que o projeto tenha sido colocado em votação durante as férias dele e disse não haver motivo que justifique ter convocado uma sessão extraordinária para aprovar uma proposta que está em tramitação há três anos. Também manifestou desagrado com o fato de ter recebido o projeto, com centenas de páginas, apenas dois dias antes do início da votação (em fevereiro, quando pediu vista).
Lopes ponderou sobre a constitucionalidade do projeto, alegando que, se os termos não fossem bem definidos, poderia resultar em remunerações acima do teto constitucional. Além dos aspectos legais, o desembargador avaliou que o momento econômico, ainda em clima de recessão, com várias categorias profissionais sem reajuste, não era propício para qualquer medida que representasse aumento da remuneração dos magistrados.
Embora o assunto fosse a gratificação, a discussão abordou a questão do auxílio-moradia – que deve ser discutido no STF ainda março, para definir sobre a legalidade dos pagamentos e que recorrentemente é citado como uma forma de compensação pelo congelamento dos salários dos magistrados. A desembargadora Ana Lúcia Lourenço destacou que a categoria está sem reposição inflacionária desde 2010 e que, enquanto o STF não tem a coragem de cumprir a lei que manda reajustar os subsídios, é preciso debater as verbas extras como forma de compensação.
Ana Lúcia disse ainda que os magistrados não têm espaço na mídia e que esperava uma decisão técnica, não baseada em “jogar para a torcida”, como tem ocorrido. Ao defender que a votação não fosse adiada, o desembargador Wellington Coimbra de Moura disse que o Judiciário passa por uma fase de críticas orquestradas e injustas, vindas de setores da imprensa, e que os magistrados não deviam se dobrar ao que supostamente acha a opinião pública.
Em outros estados
Para justificar o voto, vários desembargadores destacaram que outros estados foram muito mais rápidos do que o Paraná e já pagam as gratificações e que, inclusive, membros do Ministério Público também recebem. Também foi mencionado que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, uma gratificação paga aos magistrados do Rio de Janeiro.
Formado por 25 desembargadores, o Órgão Especial é a principal instância do TJ. Apenas dois magistrados se manifestaram contra a proposta: Luiz Lopes e Ruy Cunha Sobrinho.
Em nota, a Amapar defendeu que o adicional é um “justo reconhecimento” pelo “trabalho extraordinário” que a categoria exerce “sem receber qualquer compensação”.