A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (2) em primeiro turno, projeto que institui um novo Cadastro Informativo Municipal (Cadin Municipal), que vai reunir nomes de devedores do município, tanto pessoa física quanto jurídica.
Toda pendência com o município pode gerar inclusão no Cadin Municipal, segundo o texto do projeto de lei. Entram nessa relação as dívidas relativas a impostos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ISS (Imposto sobre Serviços) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), relacionado a compra e venda de um imóvel. Até mesmo o atraso de multa do EstaR deve render um lugar na lista de devedores.
A ausência de prestação de contas, exigida para empresas que precisam apresentar informações sistemáticas caso tenham, por exemplo, algum convênio, acordo ou contrato com o município, também pode gerar inserção no cadastro.
Pelo texto, os devedores não poderão mais firmar convênios e contratos com o poder público ou receber auxílios, subvenções ou incentivos fiscais e financeiros. A lista vai estar disponível para consulta pública.
O Cadin vai trazer a identificação do devedor, a data de inclusão no cadastro e o órgão responsável pela inscrição. Os devedores terão acesso a seus respectivos registros incluídos na lista, garantido pelo artigo 6º da lei aprovada.
Até cinco dias para sair da lista
O projeto de lei define ainda que os nomes só serão inscritos no cadastro depois que o devedor for comunicado por escrito sobre o débito. Regularizada a pendência, a exclusão dos dados acontece em um prazo máximo de até cinco dias úteis.
A ideia da prefeitura é que o cadastro se transforme também em um incentivo ao pagamento em dia dos débitos com o município e, claro, uma maneira de reduzir a inadimplência fiscal.
O novo Cadin é o último projeto de lei do Plano de Recuperação proposto pelo prefeito Rafael Greca (PMN) em tramitação na Câmara. Aprovado em primeiro turno com 32 votos favoráveis e nenhum contrário, segue nesta terça-feira (3) para votação em segundo turno. Após aprovação no Legislativo, a prefeitura tem 180 dias para regulamentar a lei, período em que será considerada a possibilidade de permitir consulta pública ao cadastro.
O texto já havia sido apresentado à Câmara em março deste ano, inicialmente como projeto de lei complementar. Foi retirado para correções técnicas e virou projeto de lei ordinária.
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