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Os contribuintes beneficiados com resgates ou prêmios do programa Nota Paraná em 2018 devem declarar os valores à Receita Federal. Conforme dados do governo do Estado, foram efetuadas mais de três milhões de operações de devolução parcial do ICMS a consumidores que pediram CPF na nota durante todo o ano passado, seja por meio do crédito em conta corrente, de uso dos recursos para abatimento no IPVA ou com o pagamento de prêmios sorteados aos participantes. Os resgates somaram R$ 290,7 milhões em dinheiro devolvido a 1,2 milhão de pessoas físicas.

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As quantias recebidas como recuperação de parte do imposto pago entram na categoria de ‘rendimentos isentos e não tributáveis’ (ou seja, não geram novas taxações), mas devem ser comunicadas ao fisco pois podem caracterizar aumento no patrimônio, variação que fica devidamente justificada por meio da declaração desses rendimentos. A orientação é para que todos os contribuintes repassem as informações à Receita Federal, mas vale especialmente para os sortudos que foram sorteados e receberam os prêmios mais altos do programa, que chegam a R$ 200 mil.

O que entra na conta?

Sobre a utilização dos valores, a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, destaca que sempre há questionamentos relacionados aos dados que entram ou não nos informes de rendimentos. Sobre as dúvidas, afirma que é necessário ter atenção ao momento em que o recurso foi de fato aplicado para se entender o que diz respeito a cada exercício. Caso o participante tenha solicitado o resgate em 2018, mas o depósito tenha sido realizado apenas em 2019, o valor só deverá ser explicado no exercício seguinte. Assim, entram na conta a ser entregue agora os valores que de fato passaram pela conta bancária do contribuinte entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado. A mesma lógica se aplica também ao pagamento (total ou parcial) do IPVA, que só deve entrar na declaração em que os valores foram de fato utilizados, com base no que será informado pela Secretaria de Estado da Fazenda à Receita Federal.

Além das pessoas físicas, pessoas jurídicas que tiveram rendimentos em decorrência do Nota Paraná também devem declará-los no Imposto de Renda; para as instituições sem fins lucrativos as regras são as mesmas aplicadas ao contribuinte. Em 2018, 1.026 CNPJs receberam aportes por meio do programa.

LEIA MAIS: Tudo o que você precisa saber sobre o programa Nota Paraná

Onde encontrar o Informe de rendimentos?

Para emitir o informe de rendimentos do Exercício 2019/Ano-calendário 2018 do Nota Paraná, o participante do programa deve acessar o sistema no portal do programa e então clicar na aba Meu Perfil, no topo da página. O documento está disponível do lado direto, logo abaixo do item Sorteios. De momento os informes poder ser retirados apenas por meio do site, mas há expectativa de que os documentos sejam fornecidos também via aplicativo ainda antes do fim do prazo para a declaração, que é 30 de abril.

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