O que a discussão sobre a legalidade da mudança na hora-atividade para professores, o julgamento criminal do deputado estadual Nelson Justus (DEM) e a definição do valor das taxas de cartório têm em comum? Tudo isso passa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). É um colegiado formado por 25 desembargadores, encarregados de tomar as decisões mais importantes do Judiciário paranaense. Essa estrutura tem a incumbência de representar o pensamento de todos os 120 desembargadores, que só são acionados para votar em situações muito especiais, como a escolha de novos membros ou a eleição da presidência.
Contudo, está em curso uma discussão que pode mudar a composição do Órgão Especial. Uma sessão do Pleno, com a totalidade dos desembargadores, foi convocada para segunda-feira (14) para debater a possibilidade de redução na quantidade de integrantes. De acordo com a legislação em vigor seria possível instituir qualquer número ímpar entre 11 e 25. Entre outros fatores, as entidades que se manifestaram contra qualquer possibilidade de redução no número de integrantes – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) – alegam que a diminuição do Órgão Especial deixaria concentrado em poucas mãos o poder para tomar decisões muito relevantes.
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A discussão sobre a hora-atividade dos professores da rede estadual de ensino exemplifica a importância das decisões do Órgão Especial na vida de muitas pessoas. Os desembargadores estão avaliando se uma mudança feita pela Secretaria de Estado da Educação na forma de calcular a jornada de trabalho dos profissionais respeita a lei. A alteração foi colocada em prática no início do ano, mexendo profundamente na distribuição de aulas de 100 mil professores e deixando centenas sem trabalho. A quantidade de horas em sala passou de 13 para 15, nos casos de padrões de 20 horas semanais, por exemplo, fazendo encolher de 7 para 5 horas o tempo para preparar as aulas e para corrigir provas e trabalhos – a chamada de hora-atividade.
Confira algumas das atribuições do Órgão Especial
Até o momento, os desembargadores não entraram em consenso sobre qual a medida certa a tomar. Um grupo concordou com o governo estadual, de que a alteração no cálculo geraria economia e está inclinado a manter a liminar, alegando que mudar as regras do jogo com o ano letivo em curso poderia conturbar ainda mais o cenário. Já outros desembargadores preferem a tese de que a forma de calcular a jornada está respaldada em lei e que manter a irregularidade poderia provocar uma avalanche de ações judiciais para o pagamento de horas-extras. A votação está em 12 a 11, revelando equilíbrio entre posições contrárias. Como seria decidida a questão se o número de integrantes do Órgão Especial fosse bem menor? Essa é uma dúvida que permanece no ar.
Para entender o caso
A discussão sobre a possibilidade de redução do Órgão Especial não é nova. Foi impulsionada, em 2008, pelo desembargador Rogério Kanayama, atual corregedor-geral da Justiça, que alegava sobrecarga de trabalho para os integrantes. Chegou a propor que o número fosse de 15, com atuação exclusiva, liberando magistrados para atuar nas câmaras técnicas que julgam a maioria das milhares de ações que tramitam no TJ-PR. A proposta chegou a ser discutida em alguns momentos no passado, mas não avançou até 2015, quando os desembargadores decidiram que seria necessário adequar a Constituição Estadual antes de debater sobre o tema.
Foi então enviada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), aprovada na Assembleia Legislativa em abril de 2016, deixando a legislação paranaense nos mesmos termos da Constituição Federal, que estabelece que os Órgãos Especiais devem ter entre 11 e 25 integrantes – antes disso a Constituição Estadual cravava que deveriam ser 25 participantes. Com a mudança na legislação, se abriu espaço para a discussão sobre qual deveria ser a quantidade ideal de membros do Órgão Especial. Por duas vezes, no ano passado, o assunto chegou a ser debatido publicamente pelos desembargadores, mas eles optaram por não tomar nenhuma decisão até que mais estudos fossem feitos. Foi aí que uma comissão interna do Tribunal, formada por seis magistrados, ficou encarregada de elaborar um parecer sobre o assunto. O resultado do levantamento será discutido na sessão marcada para esta segunda-feira (14), quando todos os desembargadores poderão escolher a composição que consideram ideal para o Órgão Especial.
As reuniões do Órgão Especial acontecem uma vez por semana, às segundas-feiras à tarde, alternando entre sessões administrativas, sobre assuntos afeitos ao próprio Tribunal (como questões orçamentárias, processos contra magistrados e outros funcionários e recursos sobre concursos no Judiciário), e sessões contenciosas, em que são julgadas demandas judiciais. Na composição atual, o Órgão Especial reserva três vagas que devem ser obrigatoriamente preenchidas pela cúpula diretiva do TJ (presidente, vice-presidente e corregedor-geral) e as demais 22 vagas são divididas entre os 11 desembargadores com mais tempo de trabalho no Tribunal (critério de antiguidade) e por 11 escolhidos por eleição para mandatos de dois anos, com possibilidade de reeleição, e seguindo a proporção do Quinto Constitucional, que determina a participação de magistrados vindos do Ministério Público e da advocacia.
Posições contrárias
Frederico Mendes Júnior, presidente da Amapar, acredita que a composição atual é salutar para permitir a diversidade de opiniões. Ele destaca que uma eventual redução no número de integrantes diminuiria também as chances de desembargadores mais jovens participarem do Órgão Especial, já que muitos magistrados com bastante tempo de serviços no Judiciário disputariam as vagas eletivas – tendo, pela tradição até agora, preferência de votos entre os colegas. “Ou seja, haveria menos chance de o sujeito que estava há pouco de tempo na linha de frente, na primeira instância do Judiciário, contribuir com a discussão em processos importantes”.
O presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha, destaca que os grandes temas da administração judiciária, como os gastos e investimentos na estrutura da Justiça, são debatidos pelo Órgão Especial, que precisaria ter a maior pluralidade possível na hora de julgar. “São assuntos de interesse de toda a sociedade”, resume. Para o representante dos advogados paranaenses, o que está em jogo, para além da concentração de poder, é noção da Justiça com uma visão mais democrática e que consegue diversificar o olhar, a partir do número de integrantes, abrangendo mais os anseios da população.
Confira algumas das atribuições do Órgão Especial
- julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes, os secretários estaduais e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o vice-governador;
- aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário;
- deliberar sobre pedido de informação de comissão parlamentar de inquérito;
- autorizar a instalação de Câmaras, Comarcas, Varas e Ofícios de Justiça;
- determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado, aplicando as penalidades cabíveis;
- indicar os magistrados para efeito de remoção, opção e promoção em primeiro grau de jurisdição.
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