O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar ainda no primeiro semestre deste ano o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que contesta trecho da lei do Paraná que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg), no ano de 2013 (17.838/2013).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5133 foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que tenta derrubar o ponto da lei que determina a transferência mensal de 0,2% da receita bruta dos cartórios extrajudiciais diretamente para o fundo de segurança dos magistrados.
Somente em 2016, o Funseg registrou uma disponibilidade de caixa de aproximadamente R$ 4,5 milhões. Os valores de 2017, de acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), serão publicados até o final deste mês.
Dinheiro de cartórios extrajudiciais não é a única receita que alimenta o Funseg, mas a Anoreg reclama e argumenta, entre outras coisas, que não há qualquer relação “entre o obrigado ao pagamento da taxa (cartórios extrajudiciais) e os serviços pretendidos pelo Funseg (segurança dos magistrados)”.
“No mérito, a entidade entende que é responsabilidade do Estado garantir a segurança dos magistrados, e não dever dos agentes delegados do foro extrajudicial”, reforçou a representação paranaense da Anoreg, ao ser procurada pela Gazeta do Povo.
No STF, o caso entrou na pauta da Corte em novembro do ano passado, mais de três anos depois de a Anoreg protocolar a ação, em junho de 2014. O relator no Supremo, o ministro Edson Fachin, votou contra a ação, a favor da cobrança pelo TJ-PR, mas, outro ministro, Marco Aurélio, seguiu caminho oposto na sequência. O julgamento acabou adiado.
Na manifestação que apresentou ao STF, o TJ-PR sustenta que se trata de uma “taxa incidente derivada do poder de vigilância, orientação e correição sobre as atividades notariais e de registro, que é exercido pelo Judiciário” e cita julgamentos na Corte em Brasília que respaldaram criação de cobranças semelhantes em outros estados.
A existência de uma jurisprudência favorável a cobranças do tipo também foi mencionada na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), em agosto de 2014, e no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), em janeiro de 2015. Ambos opinaram pela improcedência da ação da Anoreg.
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Entenda o caso
A lei 17.838, que cria o Funseg, foi publicada em 19 de dezembro de 2013. O texto define quais serão as fontes de recursos para abastecer o Funseg e quais despesas poderão ser pagas com o dinheiro – na compra de veículos especiais, por exemplo. Já na lista de fontes para alimentar o Funseg está 0,2% da receita bruta dos cartórios extrajudiciais.
Em 6 de fevereiro de 2014 foi publicado o Decreto Judiciário 205, regulamentando a lei 17.838/2013. Entre outras coisas, o decreto estabelece que “os agentes delegados do foro extrajudicial deverão recolher o percentual de 0,2% sobre a sua receita bruta até o dia 10 do mês imediato ao da arrecadação, iniciando-se como mês de referência janeiro de 2014”, sob pena de sanções administrativas – que seriam de repreensão e multa até suspensão e perda da delegação.
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