A continuidade do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da disputa motivada pela demarcação do mar territorial entre os estados do Paraná e Santa Catarina será retomada no próximo dia 4 de abril - pelo menos é o que prevê a pauta do órgão . A ação é movida desde a década de 1990 pelo governo catarinense, que discorda dos parâmetros adotados pelo IBGE para estabelecer a “divisa”, com questionamentos sobre a atual distribuição dos royalties pagos em decorrência da exploração de petróleo e gás em campos localizados perto da costa.
Confira a disputa no gráfico abaixo.
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Depois de um hiato de cinco meses, a Ação Cível Originária chegou a voltar à pauta da sessão do pleno do STF no fim do ano passado, mas não foi apreciada no dia previsto. Conforme posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, “a ACO 444, referente às divisas do mar territorial do PR, SC e SP, foi retirada de pauta no último dia 28.11.2018, porque o Pleno do STF estava analisando a discussão sobre o indulto natalino do Governo Temer”. Segundo o Supremo, a ação aparecia entre os assuntos a serem julgados naquela quarta-feira, 28 de novembro, porém não foi chamada durante a sessão, provocando, assim, o adiamento.
Anteriormente, o assunto fora tratado na corte em junho, quando o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado em decorrência de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. A solicitação foi feita naquele mesmo dia, depois do voto do relator, ministro Roberto Barroso. O entendimento de Barroso é de que procede parcialmente o pedido da PGE-SC para que o IBGE refaça os traçados a partir do método de linhas de base reta. Na interpretação do relator, os cálculos feitos entre 1986 e 1987 se basearam em pontos corretos da costa para a demarcação, mas teriam usado critérios não previstos em lei para a projeção mar adentro, prejudicando o Estado de Santa Catarina.
Na mesma ocasião, o então procurador-geral do Paraná, Sandro Kozikoski, fez sua sustentação à Corte defendendo a manutenção dos limites vigentes.
Processo de longa data
O processo judicial movido pelo governo catarinense busca alterar o limite interestadual marítimo com o vizinho Paraná, modificando consequentemente as bases para o pagamento de royalties do petróleo. A regra a ser aplicada para o pagamento da indenização aos estados e municípios está prevista em lei federal e em decreto presidencial de 1986.
Conforme a legislação, “para os efeitos da indenização calculada sobre o valor do óleo de poço ou de xisto betuminoso e do gás natural extraído da plataforma continental, consideram-se confrontantes com poços produtores os Estados, Territórios e Municípios contíguos à área marítima delimitada pelas linhas de projeção dos respectivos limites territoriais até a linha de limite da plataforma continental, onde estiverem situados os poços”. Fazer a demarcação coube ao IBGE, que dividiu as duas mil milhas de mar territorial brasileiro entre os estados dotados de faixa litorânea nos moldes aplicados até hoje.
Desde a fixação dos limites estaduais, Santa Catarina reivindica alterações. Na avaliação da procuradoria-geral catarinense, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística utilizou critérios incorretos para as projeções, fazendo com que os campos de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul fossem atribuídos ao Paraná por causa das características da costa do estado, que é côncava e gerou a definição de um mar territorial triangular e apontado para o sul.
O cálculo em questão foi baseado em linhas geodésicas ortogonais à costa, entretanto o IBGE teria simplificado as análises, ignorado parte dos critérios a serem obedecidos e fazendo com que as águas atribuídas ao Paraná se estendam por sobre o mar que deveria ser catarinense, conforme a ação.
De seu lado, o Paraná também reclama uma revisão. Junto do Piauí, entende-se desfavorecido na divisão e cobra a adoção de novas medições com a utilização de outro modelo: o de paralelos e meridianos. A mudança pleiteada, daria ao estado uma área de mar territorial sensivelmente maior do que a atual e o colocaria de frente para a bacia de Santos. A reivindicação ganhou força a partir de 2013, com o início da exploração do pré-sal, trazendo também o estado de São Paulo para a disputa que se encontra no TST, na tentativa de evitar a perda de parte das receitas.
Naquele mesmo ano, foi apresentado projeto de lei no Senado que visa estabelecer uma nova metodologia para as projeções das fatias estaduais na plataforma continental brasileira. A proposta, de autoria do então senador Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável da Comissão de Infraestrutura da Casa e depois foi remetido ao colegiado de Assuntos Econômicos, onde aguarda parecer da relatoria.
Com a pendência, a proposta permanece parada desde abril de 2015. Como tem tramitação terminativa, o PSL 96/2013 dispensa passagem pelo plenário do Senado e poderá seguir diretamente para a Câmara Federal caso receba – também – o ok da Comissão de Assuntos Econômicos. Apesar da demora, não há risco de a matéria ser arquivada.
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