Alvo de dois inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sob risco de abertura de um terceiro, Beto Richa (PSDB) dificilmente virá a ser julgado pela Corte de Brasília. Ao menos não nas regras atuais. Atualmente, é necessária a autorização da Assembleia Legislativa do Paraná para que o STJ processe o governador do estado. E o tucano tem maioria esmagadora na Casa. No entanto, o cenário pode mudar no próximo dia 3 de maio, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará um julgamento a respeito do tema, envolvendo o governador mineiro Fernando Pimentel (PT).
Há pouco mais de um ano, o STJ autorizou investigações sobre o suposto envolvimento de Richa no esquema de corrupção na Receita Estadual revelado pela Operação Publicano. Já no fim do mês passado, a Corte autorizou que se apure a suposta participação do governador em irregularidades na concessão de licenças ambientais na região do Porto de Paranaguá, no Litoral do estado. Por fim, no âmbito da Lava Jato, o STJ poderá autorizar nas próximas semanas apurações a respeito do suposto recebimento de caixa 2 pelo tucano nas eleições de 2008, 2010 e 2014.
Em primeiro lugar, evidentemente o STJ poderá não tomar nenhuma medida em relação a Richa se decidir arquivar todos os casos após as investigações. Se entender de forma contrária, porém, é quase impossível que a Corte consiga vencer a blindagem do Legislativo estadual. Pela Constituição do Paraná, é necessária uma licença prévia da Assembleia para processar e julgar o governador. Dos 54 deputados estaduais que exercem mandato hoje, apenas 6 fazem oposição formal a Richa - 3 do PT e 3 do PMDB.
Um parâmetro para uma eventual chegada à Casa de um pedido de autorização do STJ para julgar Richa é uma votação desse gênero ocorrida em novembro de 2014, no final do primeiro mandato dele à frente do Executivo estadual. À época, a Corte fez a solicitação à Assembleia por entender que o tucano teria empregado R$ 100 mil de recursos públicos do Fundo Nacional de Saúde, entre 2006 e 2008, em desacordo com os planos a que o dinheiro se destinava, quando foi prefeito de Curitiba. O pedido acabou rejeitado por 40 votos a favor e 5 votos contrários, todos da bancada do PT.
STF pode firmar novo entendimento (ou manter o atual)
Essa salvaguarda aos governadores, no entanto, pode estar com os dias contados. Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o mineiro Fernando Pimentel ao STJ no âmbito da Operação Acrônimo, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Enquanto foi ministro de Desenvolvimento no primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o petista teria recebido propina de empresas em troca de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como a Constituição mineira exige o aval da Assembleia para abertura de ação contra o chefe do Executivo local, o DEM foi ao STF para derrubar a norma. O placar do julgamento, que pode passar a valer como regra para todos os estados do país, está em cinco a quatro a favor do pedido do Democratas. Restam votar no julgamento do próximo dia 3 os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Em 2015, entretanto, o próprio Supremo julgou constitucional essa necessidade de autorização dos legislativos estaduais ao analisar ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação a Paraná, Espírito Santo e Rondônia. O entendimento foi de que era possível estender aos governadores as prerrogativas asseguradas ao presidente da República. A Constituição Federal prevê que acusações de crimes comuns contra o presidente dependem de admissão da Câmara dos Deputados e de crimes de responsabilidade devem ser admitidas pelo Senado.
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