O edital do concurso de cadete da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) de 2018 repete a proibição a candidatos com tatuagem “ofensiva” ou “visível” com o uso do uniforme de treinamento e “contrária à estética militar”. A mesma vedação também havia sido feita no processo de seleção deste ano. Esse tipo de exigência foi afastada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2016, mas que manteve a ressalva contra desenhos que incitem a violência ou façam apologias a discriminação.
LEIA TAMBÉM: O que diz a PM sobre a proibição
A proibição consta em dois pontos da seção do edital “Exame de Sanidade Física - Esafi”. Pelo texto do primeiro artigo que versa sobre o tema, será considerado inapto o candidato “portador de tatuagem, de qualquer tamanho ou extensão, localizada em qualquer parte do corpo, que seja ofensiva à honra pessoal ou ao pundonor e o decoro exigido aos militares, consoante ao previsto no Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais (decreto estadual nº 5.075/98)”. Na descrição, há pontos que convergem com a decisão do STF, como os itens “a”, “b” e “d”. Mas, há outros que deixam margem à interpretações dúbias, como o “c”, que fala de desenhos com “ideias que expressem motivos obscenos ou atos libidinosos”.
Confira o edital do concurso de cadetes da PM-PR para 2018
No artigo seguinte, está a proibição à “tatuagem contrária à estética”. Pelo texto, será desclassificado o aprovado que tiver tatuagens visíveis “contrárias à estética militar” em área que não esteja escondida pelo uniforme de treinamento físico, que é composto por camiseta de manga curta, calcão, meias curtas e calçado esportivo. No entanto, não há especificação do que seria essa estética.
O que diz a PM
Em nota, a Polícia Militar afirmou que existe uma normativa que regulamenta e orienta sobre o uso de tatuagens por policiais militares no Paraná. “Os últimos editais de ingresso na Polícia Militar já orientam em relação ao uso e parâmetros de tatuagens aceitas pela instituição. Após o ingresso na corporação, as tatuagens aceitas não devem ser aumentadas conforme prevê o regulamento.”
De acordo com a PM, existe uma banca (composta por oficiais e praças, profissionais de saúde, de assistência social e de sociologia) que orienta essas questões, realiza os exames, “mas sempre pautada na razoabilidade, no respeito à cidadania, todavia com as restrições que são legais e regulamentares”.
Algumas restrições, segundo a nota da PM, “são necessárias dentro da sociedade brasileira, do estado e, assim, dentro de uma corporação, no entanto, a PM informa que o porcentual de candidatos eliminados/desclassificados em face de tatuagens é desprezível, pois, reitera, prevalece o bom senso em todas as situações”.
A nota informa ainda que os militares estaduais que foram admitidos com tatuagem já possuíam a marca escondida e, “inclusive, atualmente, eles podem ter tatuagens desde que elas fiquem cobertas pelas peças do fardamento como camisa, calça, boina, etc, e os desenhos não possuam características contrárias aos princípios da disciplina militar, bem como a aceitação social para esta profissão”.
Inscrições, vagas e salários
O concurso para o curso de formação de cadetes da PM-PR tem dez vagas, sendo uma reservada como cota para negros. Para se candidatar, é necessário ter ensino médio completo e no máximo 30 anos de idade até o primeiro dia do prazo de inscrição, que vai de 16 de agosto até 14 de setembro. O certame é composto de várias fases, sendo a primeira delas o próprio vestibular da UFPR. Depois há as etapas próprias da corporação, entre elas, além do Exame de Sanidade Física, a Prova de Habilidades Específicas, a Investigação Social e uma Avaliação Psicológica. A taxa de inscrição é a do vestibular - R$ 120.
O salário para as vagas varia de acordo com o avanço do candidato no Curso de Formação de Oficiais. No primeiro ano, o valor é de R$ 3.213,61 por mês, subindo para R$ 3.599,25 no segundo, até R$ 4.139,14 no terceiro ano, o de conclusão. Após a formação, o cadete é declarado “aspirante a oficial” e o valor pago mensalmente sobe a R$ 7.069,95. Após a conclusão do estágio probatório, há a promoção ao posto de segundo-tenente e o pagamento vai a R$ 9.544,44 por mês.