O ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Eduardo Requião – irmão do senador e ex-governador Roberto Requião (MDB) – foi condenado a devolver R$ 26 milhões ao órgão. A decisão levou em conta o fato de o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ter considerado irregular a prestação de contas de Eduardo referente ao ano de 2004.
No despacho, o juiz Rafael Kramer Braga, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, atendeu a um pedido da própria Appa e deu prazo de três dias para o pagamento, assim que Eduardo for oficialmente notificado.
No acórdão 4.030, de setembro de 2017 – ao qual não cabe mais recurso –, o TCE cita entre as irregularidades na gestão de Eduardo Requião à frente do porto: o pagamento de R$ 53,7 mil a uma empresa de guindastes por serviços não prestados e de R$ 11,2 milhões repassados indevidamente a uma companhia de dragagem em um acordo judicial.
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Ainda foram apontados ausência de fiscalização em obras; alterações em contrato sem formalização de aditivos; divergências entre saldos dos extratos bancários ao final de 2004 e os apresentados em balancete; e não atingimento de metas de obras e investimentos, demonstrando falta de planejamento para execução de projetos e análise de viabilidade.
Outro lado
Em nota, o advogado do ex-superintendente, Pedro Henrique Xavier, disse que a responsabilidade pelo ressarcimento não é de seu cliente. Confira a íntegra:
“Em relação à ação promovida pela APPA em relação a pessoa de EDUARDO REQUIÃO, há uma evidente cobrança em duplicidade, que será oportunamente demonstrada nos foros adequados.
Afinal, ainda em 2005, a APPA promoveu ação judicial contra a empresa Bandeirantes Dragagem (reconvenção nos autos n.º 0007250-94.2005.8.16.0129 – Vara da Fazenda Pública de Paranaguá) em que cobra esses mesmos valores ora exigidos do ex-superintendente.
Vale lembrar que o TCE (Acórdão n.º 4030/17) expressamente consignou que EDUARDO REQUIÃO tem assegurado “o direito à dedução dos valores que a empresa Bandeirantes Dragagens e Construções Ltda. vier a ressarcir à APPA, em decorrência do inadimplemento desse mesmo contrato”.
Ou seja, antes do julgamento da referida demanda, é totalmente prematura qualquer cobrança em face do antigo gestor.”
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