O empresário Pedro Joanir Zonta foi chamado a prestar esclarecimentos no Ministério Público do Trabalho.| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo/ Arquivo

Chamado para prestar esclarecimento depois que divulgou uma carta para os funcionários declarando voto em Jair Bolsonaro (PSL), Pedro Joanir Zonta, dono da rede de Supermercados Condor, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante quase três horas de audiência, entre o fim da tarde e começo da noite desta terça-feira (2), ele foi questionado pela procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes sobre os termos que foram usados no comunicado aos funcionários.

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Pelo acordo, Zonta terá de fazer outro documento e divulgar nos mesmos canais, como e-mail corporativo e WhatsApp, informando que se trata de uma posição pessoal, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho. Além disso, terá de recolher o material impresso e publicar um esclarecimento, em até 48 horas, no site da empresa – o comunicado foi divulgado na tarde de quarta-feira (3). Caso descumpra o acordo, está sujeito a multa de R$ 100 mil. Se todas as medidas forem cumpridas, não terá prosseguimento a investigação por parte do MPT.

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O repórter Bruno Fávaro, da RPC, acompanhou a audiência e relata que a procuradora enfatizou que, na figura de patrão, o posicionamento de Zonta vai além da posição pessoal e pode ser caracterizado como assédio. Além disso, a garantia de pagamento de 13º salário, mesmo em caso de vitória de Bolsonaro, poderia ser vista como uma tentativa de compra de voto.

Zonta, por sua vez, declarou que não tinha a intenção de coagir e que não haverá represálias para os funcionários que discordarem de sua intenção de voto.

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Na nova carta a ser distribuída aos funcionários deve constar que “a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres e devem ser respeitados nas relações de trabalho. Em decorrência de tais direitos, compreendo que está vedado ao empregador a prática de qualquer ato que venha a induzir qualquer empregado a seguir uma determinada crença ou convicção política, filosófica ou ideológica, conforme previsto na Constituição Federal”.

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