A denúncia que motivou a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela retirada de um outdoor com a frase “a nação precisa de gente direita” do diretório estadual do PSL foi feita pelo jornalista Michel Prado, 30 anos, por e-mail. Esse foi o primeiro caso concreto envolvendo participação popular nas eleições de 2018 em Curitiba e também inaugurou indícios de irregularidade em uma pré-campanha em eleições gerais na cidade – esse período, ainda nebuloso, foi oficializado na minirreforma eleitoral em 2015.
A decisão foi proferida em 20 de julho pelo juiz eleitoral Douglas Marcel Peres, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ele mandou o partido retirar de sua sede na Inácio Lustosa, 1.059, no bairro São Francisco, um outdoor com as imagens dos deputados federais Jair Bolsonaro e Fernando Francischini e do deputado estadual Felipe Francischini - todos do PSL - sob alegação de propaganda antecipada porque a frase continha expressão de cunho eleitoral. Os advogados do partido já recorreram e aguardam posicionamento do TRE-PR.
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“A tolerância de exposição da imagem de um pré-candidato em um outdoor passa a requisitar não só a ausência de um pedido expresso de voto, mas também que não haja a exaltação das qualidades próprias da pessoa ou, no que mais se tipifica no caso em exame, a divulgação de plataformas de campanha”, afirmou o magistrado.
A decisão repetiu impressão do próprio jornalista. Michel trabalha perto do diretório e conta que não se sentia confortável com o outdoor e com a presença de carros plotados. “Não sabia que era a sede, mas era meu caminho para o trabalho. Me chamava atenção não só o outdoor, mas a sede pintada de verde e amarelo, os diversos carros com adesivos. Tirei foto até de uma Kombi carregada de material impresso de campanha”, conta. “Comecei a pesquisar, avaliar e constatei que realmente não é permitido. A denúncia contava basicamente isso. Mostrei a publicidade eleitoral antecipada não prevista e pedi explicação. E na decisão o juiz cita exatamente esses dois pontos, a questão dos carros e do outdoor”.
Segundo Douglas Marcel Peres, a expressão “a nação precisa de gente direita” utilizada ao lado da imagem dos pré-candidatos “passa pela mais recente orientação jurisprudencial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ser considerada propaganda eleitoral extemporânea e, destarte, irregular”. O despacho ainda afirma que os correligionários terão que adequar o tamanho dos adesivos nos veículos conforme a legislação eleitoral.
O jornalista conta que refletiu antes de fazer a denúncia porque o terreno da pré-campanha é arenoso, mas optou pelo que achou mais justo. “Parte da interpretação de cada juiz. Me peguei pensando nisso. Tem o lance do Bolsonaro, figura polêmica, mas os dois deputados daqui? Me questionei o quanto era correto, se eu não estava de alguma maneira censurando o debate. O foco não era tanto Bolsonaro, mas os deputados. Configura uma vantagem porque eles estavam pegando carona na fama dele num momento em que outros candidatos não estão fazendo o mesmo”, explica.
Não sabia que era a sede, mas era meu caminho para o trabalho. Me chamava atenção não só o outdoor, mas a sede pintada de verde e amarelo, os diversos carros com adesivos. Tirei foto até de uma Kombi carregada de material impresso de campanha. Comecei a pesquisar, avaliar e constatei que realmente não é permitido
Michel também cita surpresa com a repercussão do caso. Ele postou o resultado respaldado pelo MPE e pelo TRE-PR em sua página no Facebook e recebeu inúmeras mensagens de apoio. “Muita gente veio me agradecer. Ou seja, muitos estavam incomodados e ninguém foi atrás. Mesmo quem tem acesso facilitado à comunicação não tem hábito de denunciar. Foi minha primeira vez”.
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Processo
O jornalista pesquisou e não encontrou muitos canais de denúncia. Depois disso ligou no TRE-PR e recebeu como orientação encaminhar um e-mail para a zona eleitoral. “Mandei esse e-mail e encaminharam o pedido internamente. Nesse contato por telefone recomendaram procurar também o Ministério Público Federal (MPF), que tem um braço eleitoral. Eles têm um link no site. O MPF respondeu que abriu um processo. No TRE-PR não tive retorno imediato, mas me ligaram uma semana depois do e-mail para me contar que o caso estava tramitando e que o juiz abriu prazo para Ministério Público e defesa apresentarem seus argumentos”, conta. Ele não foi informado da decisão pelos canais oficiais e só reconheceu o êxito quando viu o outdoor vazio.
Segundo Michel, o TRE-PR informou por telefone que sua denúncia era apenas a terceira que haviam recebido em 2018 e a primeira que efetivamente se transformou em um processo. As outras duas não tinham fotos que comprovassem supostas irregularidades.
O TRE-PR disponibiliza dois caminhos para os eleitores: através da Ouvidoria ou no aplicativo Pardal, que está disponível para smartphones. Segundo estatísticas preliminares desta sexta-feira (3), já são 28 denúncias em 2018. Elas envolvem propaganda eleitoral, compra de voto, crimes eleitorais e uso da máquina pública em favor de candidato. Foram apenas cinco em Curitiba, duas em Pinhais, Francisco Beltrão, Londrina e Foz do Iguaçu e pedidos solitários em outras 15 cidades.
A denúncia também pode acontecer no site do MPF. Ela pode ser anônima ou não.
Mudança na legislação
A pré-campanha que antecede a corrida propriamente dita é regulada pelo artigo 36-A da lei eleitoral (Lei 9.504/1997) e, pelo entendimento majoritário, propaganda antecipada não configura infração, desde que não envolva pedido explícito de voto, para si ou para outros. Para a Justiça Eleitoral, a sociedade precisa ouvir e discutir propostas e ideias antes do pleito porque esse panorama é próprio do sistema democrático. É o que permite que os pré-candidatos continuem publicando as próprias agendas nas redes sociais, por exemplo.
No entanto, os tribunais vêm estabelecendo uma jurisprudência a partir daquilo que se convencionou chamar de “candidato médio”. Ou seja, as exaltações de qualidades próprias para o exercício do mandato e a divulgação de plataformas de campanha ou plano de governo precisam atender a alguns parâmetros, sobretudo quando há uma expressão econômica minimamente relevante.
O próprio juiz que proferiu a decisão contra Bolsonaro e os Francischini conclama essa mudança. “As eleições de 2018 apresentam-se diante de uma nova sistemática do processo eleitoral, em virtude das recentes mudanças legislativas. As novas regras reduziram o tempo, o custo e o alcance das campanhas eleitorais. A limitação trazida à atuação dos candidatos foi compensada com a legalidade da figura do pré-candidato, podendo este, agora, agir de forma ampliada perante a participação popular, consolidando ainda mais a soberania popular e prestigiando o direito a liberdade de expressão. Todavia, não pode ser utilizada como argumento para ferir a igualdade de disputa entre os candidatos”.
Para a Justiça Eleitoral, o outdoor não é suficiente para caracterizar propaganda eleitoral ilegal. Segundo o TSE, ainda não há uma decisão unificada para todo o país, o que abre margem para análise caso a caso quando a Justiça for provocada pelo Ministério Público ou pelo cidadão comum.
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