A prisão do ex-governador Beto Richa (PSDB) não deve ter implicações legais à candidatura do tucano ao Senado pelo Paraná. Se o registro da candidatura for deferido pela Justiça Eleitoral, o candidato poderá concorrer normalmente às eleições. Apesar disso, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que Richa pode precisar de autorizações judiciais para gravar programas eleitorais, no período em que estiver detido.
O candidato foi alvo de uma prisão temporária de cinco dias, na operação “Rádio Patrulha”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga o programa “Patrulha do Campo”. A prisão pode ser prorrogada ou, se houver indícios de crime, ser convertida em preventiva – neste caso, Richa permaneceria detido sem prazo determinado, até decisão judicial em contrário.
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Por se tratar de uma decisão provisória, a prisão temporária de Richa não se enquadra na Lei da Ficha Limpa – que torna inelegíveis candidatos que tiverem sido condenados criminalmente em segunda instância. Desta forma, a detenção do ex-governador não deve trazer impactos formais à candidatura.
“A prisão temporária tem caráter provisório. Se houver deferimento [da candidatura], não deve haver nenhum impedimento a ele [Richa] disputar as eleições. Não deve haver obstáculos”, avaliou o advogado Luiz Silvio Moreira Salata, especialista em direito eleitoral e presidente da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP).
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Campanha
O entendimento dos especialistas é de que a campanha eleitoral de Richa deve continuar sendo veiculada normalmente no rádio e na televisão, mesmo durante o período em que ele estiver preso. Apesar disso, caso opte por gravar os programas nessas circunstâncias, o candidato precisará de autorização judicial para isso.
“Com o deferimento, o candidato tem garantido o direto à propaganda em todo o processo eleitoral. Não se pode bloquear a propaganda. A única coisa é que, se ele quiser gravar do presídio, precisa de autorização do juízo estadual para fazer essa gravação”, apontou Salata.
Outro ponto é que a lei eleitoral proíbe que candidatos sejam presos a partir de 15 dias antes da votação, salvo em casos de flagrante delito. No entanto, caso o candidato já esteja preso antes deste período por decisão judicial, ele deve continuar detido.
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Candidatura contestada
A candidatura de Richa ainda não foi deferida pela Justiça Eleitoral. Isso porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia ajuizado uma ação pedindo a impugnação da candidatura, em razão de Richa ter sido condenado em segunda instância na esfera cível, em razão de uma “parada técnica” de dois dias em Paris, França, durante viagem oficial quando ele era governador do Paraná. No portal do TSE, a situação da candidatura do tucano aparece classificada como “aguardando julgamento”.
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