A reta final da campanha mais curta da história acirrou outro fenômeno nas eleições de 2018: a disputa judicial. Nos últimos dias, os três principais concorrentes ao governo estadual entraram com representações entre si no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para contestar atitudes de campanha ou supostos crimes eleitorais.
Ratinho Jr. (PSD) lidera a última pesquisa Ibope* de intenção de voto ao governo do Paraná, seguido por Cida Borghetti (PP) e João Arruda (MDB). As estratégias nos tribunais tentam minar ataques sofridos pelos adversários nos horários gratuitos e na internet. Foram vários os embates ao longo da campanha, com vitórias para todos os lados, mas a briga judicial se intensificou na reta final.
Ratinho x Cida
Ratinho Jr. entrou com duas denúncias contra a campanha de Cida Borghetti por abuso de poder econômico e político na segunda-feira (1°). A primeira queixa é baseada em quatro vídeos que registram o suposto pagamento em dinheiro para proprietários de carros que permitem a instalação de material de propaganda personalizado com a identificação da campanha da governadora.
Com base na denúncia, a coligação de Ratinho pede que os registros de candidatura sejam negados ou que eventuais diplomas de Cida Borghetti e do vice Coronel Malucelli (PMN), se já tiverem sido outorgados, com aplicação de multa pecuniária.
A coligação Paraná Decide, de Cida, afirma que “as alegações da ação são falsas”. “A arrecadação de recursos para a campanha se dá unicamente pelas vias admitidas na legislação, não recebendo recursos de pessoas jurídicas. Nunca foi realizada, solicitada ou admitida remuneração para adesivar automóveis, muito menos para captação de voto. Quando notificada, a coligação apresentará defesa nos autos, demonstrando a improcedência da ação”, diz a nota da equipe de Cida.
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A coligação de Ratinho também entrou com uma representação contra a governadora por suposta utilização do transporte oficial aéreo do Estado para o seu deslocamento para eventos de campanha.
“A candidata, dentro de seu direito, utilizou o avião do Estado para viajar pelos municípios do Paraná , tendo em vista a coincidência de várias agendas suas com eventos do Estado. Até aqui, nenhuma ilegalidade. Ocorre que, ao consultar a prestação de contas da candidata e do partido que compõe, percebeu-se que não houve a prestação de contas do uso do transporte aéreo em valor minimamente condizente com a magnitude de sua campanha, posto todos os candidatos terem declarado, em média, 10 vezes a maior que o valor informado pela candidata, o que poderia caracterizar abuso de poder pela candidata”, afirmam os advogados de Ratinho.
Na prestação de contas de Cida consta o gasto com deslocamento aéreo de R$ 16,5 mil, enquanto Ratinho e João Arruda declararam R$ 77 mil e R$ 137,9 mil, respectivamente. A campanha do candidato do PSD requer que os representados sejam obrigados a informar todos os gastos realizados com o deslocamento aéreo, com trajetos e comprovantes da contratação, bem como a determinação para que especifiquem se estão utilizando veículos sob a gestão da Casa Militar.
A defesa de Cida rebate que a fundamentação da ação é “fraca e inconsistente”. A coligação indica que os dados relativos ao uso de transporte na eleição “devem ser declarados na prestação de contas eleitoral, que é entregue apenas após a eleição, não havendo nenhuma irregularidade a ser apurada na questão concreta”. “A legislação eleitoral autoriza o uso de aeronaves dos governos para deslocamento de presidentes e governadores, mediante ressarcimento a ser apurado em até 10 dias úteis após a eleição definitiva. Os valores declarados até o momento estão dentro da legalidade exigida pelas regras eleitorais”, diz a nota.
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Cida x Ratinho
Cida Borghetti conseguiu duas vitórias contra Ratinho nos últimos dias, por ataques pessoais e inserções “fora do espaço” no rádio e na TV. O desembargador Tito Campos de Paula, do TRE-PR, mandou multar no domingo (30) o deputado estadual licenciado em R$ 70 mil por propaganda irregular e negativa, e por ataques contra a governadora.
A coligação de Cida afirma que nas inserções de 20 segundos da chapa de Ratinho na televisão há 10 segundos reservados a ataques contra a candidata. Além disso, a campanha do deputado estadual teria usado o nome em letras pequenas, “sem identificar claramente o candidato autor do ataque, seu nome e número”. A queixa aponta ainda que os ataques pessoais nos mesmos moldes já atingiram João Arruda.
“Julgo parcialmente procedente a representação, devendo constar no respectivo trecho identificação inequívoca do candidato/coligação que a veicula, sob pena de multa de R$ 15 mil por descumprimento e, ainda, resta reconhecido o descumprimento da medida liminar, aplicando-se aos representados multa de R$ 70 mil”, diz a decisão do desembargador.
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O mesmo desembargador assinou um despacho na segunda-feira (1) determinando que o Facebook se pronunciasse sobre um processo que investiga se a página de Ratinho utiliza serviços prestados por terceiros para gerar reações não autênticas nas postagens,as chamadas de “fake likes”.
O Facebook informou que “constatou a existência de reações não autênticas” na página do candidato do PSD, detalhando que “reações não autênticas são aquelas habitualmente geradas em decorrência de serviços prestados por terceiros alheios aos operadores” da rede social e que “em nada se relacionam com o engajamento autêntico obtido com a utilização das ferramentas legítimas oferecidas pela plataforma”.
O magistrado entendeu, no entanto, “que a incompletude da resposta é tal que enquanto a requerente vislumbra, diante dos elementos trazidos, indícios de irregularidade por parte dos requeridos, estes entendem que os elementos permitem concluir pela responsabilidade da requerente pela ilegalidade, o que demonstra o interesse de ambas as partes no esclarecimento dos pontos controvertidos”.
Em outra decisão, o juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, do TRE-PR, também puniu Ratinho por invadir as inserções eleitorais, nas emissoras de rádio e TV, dos candidatos a deputado da sua coligação. Os tempos invadidos serão descontados nas inserções do candidato do PSD nos próximos dias.
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“Determino que seja oficiado ao pool de emissoras, com a urgência que o caso requer, para que seja cumprido imediatamente o desconto de tempo determinado na sentença, qual seja: tempo de oito segundos nas inserções de televisão, no mesmo número de vezes em que divulgadas as inserções irregulares no dia 11/9/18. E do tempo de seis segundos nas inserções de rádio, no mesmo número de vezes em que divulgadas as inserções irregulares no dia 11/09/18”, diz a sentença.
A Justiça Eleitoral afirma que a invasão atingiu 29 segundos destinados à propaganda dos deputados federais e estaduais – 28% do tempo usado em benefício de Ratinho. “O candidato aparece sozinho por pouco mais de oito segundos, sempre antes dos respectivos candidatos a deputado federal para pedir votos”, afirma o magistrado.
O próprio Ratinho já tinha entrado com diversas ações similares contra João Arruda, nos mesmos termos.
Arruda x Ratinho
Na última quinta-feira (27) o desembargador Tito Campos de Paula negou o pedido da coligação do candidato Ratinho para que o MDB parasse de exibir o vídeo em que o deputado estadual licenciado afirma ter “fidelidade canina” ao ex-governador Beto Richa (PSDB). O PSD havia entrado na Justiça Eleitoral argumentando que a exibição do vídeo invadia o espaço da propaganda eleitoral obrigatória destinado aos deputados estaduais.
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“Importante ressaltar que o homem público está sujeito a críticas e não pode pretender blindar sua imagem por meio de medidas judiciais que visem uma intervenção drástica no debate democrático e limite de forma desarrazoada a liberdade de expressão”, fundamentou o desembargador. “A realização de comentários depreciativos que não desbordam para a falsidade fantasiosa, injúria, calúnia ou difamação configura propaganda eleitoral negativa, situada no âmbito do direito de crítica.”
Metodologia
*Pesquisa realizada pelo Ibope de 24/set a 26/set/2018 com 1.204 entrevistados (Paraná). Contratada por: SOCIEDADE RADIO EMISSORA PARANAENSE SA / TV PARANAENSE, REDE PARANAENSE . Registro no TSE: PR-07128/2018. Margem de erro: 3 pontos percentuais. Confiança: 95%. OBS: A pesquisa está sendo impugnada por representação eleitoral em razão de alegadas discrepâncias técnicas concernentes à estratificação do eleitorado.
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